POLÍTICA NACIONAL

Girão critica julgamento do STF sobre responsabilidade de redes sociais

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou, em pronunciamento nesta terça-feira (5), o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter marcado para o dia 27 de novembro o julgamento de três ações que tratam da responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça. Para o parlamentar, a medida representa mais uma interferência do STF no Poder Legislativo, legislando sobre as redes sociais.

Girão ressaltou que o Congresso Nacional discute o assunto e citou o Projeto das Fake News (PL 2.630/2020), que foi aprovado no Senado em 2020. O parlamentar, que é contrário à proposta, destacou que a matéria segue em análise na Câmara dos Deputados, que rejeitou a urgência do texto.

O senador também citou matéria do site Poder360, segundo qual o conteúdo do projeto poderá ser utilizado como base para a elaboração do voto de um dos relatores do julgamento no STF. Girão ainda criticou o ministro Flávio Dino, do STF, que segundo ele teria “ameaçado” o Congresso Nacional quando ministro da Justiça.

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— Segundo palavras do ministro, ou o Congresso Nacional aprova a lei da censura, ou então o governo federal e o STF fazem o serviço. Olhe só que ameaça feita ainda no âmbito do dia 2 de maio de 2023. Isso é importante, e eu quero deixar muito clara aqui essa ameaça dele que coloca em xeque o nosso Congresso Nacional, o trabalho que nós fazemos pelo Senado, pela Câmara dos Deputados, eleitos diretamente pelo povo. Quero deixar claro que é prerrogativa explícita do Poder Legislativo debater amplamente tal assunto, que é sério e complexo, com a participação da sociedade em audiências públicas, tantas quantas forem necessárias. Isso para que se possa vencer o grande desafio de combater a desinformação, mas sem limitar a liberdade de expressão, um dos principais pilares da democracia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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