POLÍTICA NACIONAL
Girão cita pesquisa e apoia classificação de PCC e CV como terroristas
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) destacou que a pesquisa da Quaest divulgada nesta quarta (10) mostra que 60% dos entrevistados acreditam que o governo deveria classificar como organizações terroristas os grupos criminosos Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) .
Ele afirmou, durante pronunciamento em Plenário, que esse resultado demonstra o apoio da população a medidas mais rigorosas de combate ao crime organizado.
Girão disse que o PCC e o CV atuam em escala internacional, controlam territórios e mantêm atividades ligadas ao tráfico de drogas, à lavagem de dinheiro e ao contrabando de armas. Por isso, ele argumenta que a classificação — adotada pelos Estados Unidos — das duas facções como terroristas contribui para a ampliação dos mecanismos de enfrentamento dessas organizações.
— Nenhum país pode admitir interferências indevidas em seus assuntos internos, mas soberania não pode ser confundida com rendição ao império do crime. A verdadeira soberania se exerce quando o Estado tem capacidade de proteger sua população, controlar seu território e garantir que a lei prevaleça sobre o crime — acrescentou.
O senador lembrou que havia apresentado uma emenda a um projeto de lei (o PL 5.582/2025, que foi transformado no Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil) para equiparar facções criminosas e milícias a organizações terroristas. Mas a emenda acabou sendo rejeitada durante a tramitação do projeto no Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que reconhece município que se destacar em ações para pessoa idosa
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o título de Cidade Amiga do Idoso, a ser conferido a municípios com destaque na adoção de políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas. A proposta será enviada à sanção presidencial.
Na sessão do Plenário desta quarta-feira (17), os deputados aprovaram emendas do Senado ao Projeto de Lei 2119/19, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
O texto aprovado estabelece que, para concorrer ao título, a cidade deverá demonstrar que possui conjunto de programas ou de políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos.
Para fazer juz ao título, o município deve ter reconhecidos seus esforços nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde; ou
- segurança das pessoas idosas.
Conselho
O título Cidade Amiga do Idoso será conferido por um conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa.
Na ausência de disposição que estabeleça o prazo pelo qual o município poderá se apresentar com o título Cidade Amiga do Idoso, a validade será de três anos, período no qual deverão necessariamente ser revalidados os compromissos assumidos e sua efetiva implantação.
Se for comprovado que o município titulado deixou de cumprir os compromissos assumidos junto ao conselho, o título será cancelado.
Reconhecimento e proteção
O autor, deputado Pompeo de Mattos, afirmou que o projeto busca proteger, reconhecer, apoiar e acolher os idosos. “Eles são os trabalhadores de ontem, que carregaram cada estado do país nos ombros e hoje são aposentados, mal remunerados, desrespeitados, esquecidos”, declarou.
Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), uma sociedade que maltrata seus idosos e desrespeita suas crianças está fadada ao fracasso como civilização. “Vamos trabalhar por cidades habitáveis para o bem viver, mais justas e mais saudáveis”, disse.
O deputado Lafayette de Andrada (PL-MG) afirmou ser importante incentivar as cidades que reconheçam a necessidade de favorecer a vida dos idosos.
Vigência
Por meio de emenda dos senadores, a vigência da lei foi fixada como a data de sua publicação. Foi suprimido o prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a nova legislação.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda e Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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