POLÍTICA NACIONAL
Gestão de rodovia entre Belo Horizonte e Juiz de Fora (MG) é tema de audiência na terça
A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados discutirá, na próxima terça-feira (30), a gestão da EPR Minas Gerais S/A, concessionária responsável pelo trecho da BR-040 entre Belo Horizonte e Juiz de Fora (MG). O debate será realizado às 10h30, no plenário 9.
O ministro dos Transportes, Renan Filho, é um dos convidados da reunião.
Falta de segurança
A audiência foi solicitada pelo deputado Padre João (PT-MG) para discutir as condições de segurança da rodovia.
Segundo o parlamentar, o trecho apresenta alto índice de acidentes e enfrenta os seguintes problemas:
- tráfego intenso de carretas carregadas de minério;
- ausência de muretas entre as faixas;
- sinalização prejudicada por rejeitos na pista; e
- falta de equipamentos que garantam segurança para pedestres.
Diante disso, o deputado pede que a concessionária preste contas da gestão desse trecho e explique as medidas adotadas para reduzir riscos e acidentes.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta
Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).
De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:
- orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
- participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
- atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
- exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
- coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).
Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.
O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.
Da Redação
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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