POLÍTICA NACIONAL
Flávio Arns defende revogação de decreto sobre educação de PcDs
O senador Flávio Arns (PSB-PR) voltou a criticar em pronunciamento na terça-feira (4) o Decreto 12.686, de 2025, publicado pelo governo federal, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Ele afirmou que o texto desrespeita a legislação vigente e ignora sugestões apresentadas por entidades voltadas à educação de PcDs e parlamentares.
Arns relatou que, após criticar o conteúdo da norma, participou de reunião com o Ministério da Educação e representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), quando foi entregue um documento com propostas de alteração. Segundo ele, o novo texto divulgado pelo governo não incorporou as demandas de entidades como Apae, Pestalozzi e escolas especializadas em autismo e paralisia cerebral.
— No decreto, no texto que a gente viu ontem, [há] educação compulsória a partir de zero ano de idade, obrigatória. Sabemos que a educação compulsória é dos 4 aos 17 anos de idade, não começa ao zero ano de idade. Nem no Plano Nacional de Educação está isso. Quer dizer, é algo ilegal, inconstitucional — disse.
O parlamentar informou que 69 senadores assinaram o projeto de decreto legislativo (PDL) 845/2025, proposto por ele, para suspender os efeitos da norma do governo. Entre os principais problemas, Arns citou a ausência de previsão de matrícula em escolas de educação especial e a obrigatoriedade de inclusão apenas em classes comuns. Ele também criticou a restrição do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para alunos fora da classe comum.
— Tem que haver mais sensibilidade. Não queremos, não há necessidade de haver esse digladiar com a sociedade e com aquilo que os pais e as famílias querem. Então falta sensibilidade, falta diálogo, falta entendimento. É por isso que a sociedade brasileira, o Brasil, está em pé de guerra [com o decreto do governo]. É essa insegurança. Se a gente ficar imaginando, por que foi criado? Não existe razão para isso — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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