POLÍTICA NACIONAL

Exigência de padrões ambientais para produtos estrangeiros será votada na CMA

Os produtores estrangeiros que queiram vender seus produtos no país poderão ter que adotar níveis de emissões de gases de efeito estufa iguais ou inferiores aos do Brasil, além de proteger o meio ambiente em padrões compatíveis com o Código Florestal Brasileiro. É o que determina o projeto que poderá ser votado na Comissão de Meio Ambiente (CMA), que se reúne na terça-feira (18).

O Projeto de Lei (PL) 2.088/2023, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), modifica a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) para adotar tratamento recíproco a países e blocos econômicos que imponham restrições ambientais ao comércio com o Brasil. O parlamentar, na justificativa de seu projeto, mencionou especificamente as barreiras comerciais impostas pela Europa a produtos brasileiros. Ele contrastou o rigor da legislação de defesa do meio ambiente no Brasil — e o alto custo do cumprimento de suas normas — com a “continuidade da depredação ambiental” pelos países europeus.

“Lá foram liberados cultivos agrícolas mesmo em áreas de preservação ambiental de imóveis rurais, até então limitada a apenas 5% da propriedade rural, isentando os pequenos produtores da obrigação (enquanto no Brasil esse percentual varia entre 20 e 80%). No ‘velho mundo’ também foi flexibilizada a distância obrigatória entre lavouras e cursos d’água (2 metros de largura nas margens do rio), enquanto no Brasil essa faixa é de 30 a 500 metros, dependendo da largura do rio”, declarou Zequinha.

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A proposição foi debatida em duas audiências públicas, nos dias 22 de maio e 4 de dezembro de 2024. Em seu relatório a favor da proposta, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) lamentou a falta de ação da Organização Mundial de Comércio (OMC), especialmente depois de 2020, e também criticou a União Europeia.

“O bloco europeu aproveita-se da paralisia do mecanismo de solução de controvérsias da OMC para compelir, de maneira seletiva, o cumprimento de seus padrões ambientais, com custos de comprovação elevados, a determinados países do mundo. Não se trata de uma verdadeira lei antidesmatamento, mas de um regramento que impõe uma série de obrigações para comprovação da origem de um produto, que torna muito oneroso exportar para aquele bloco”, observou a relatora.

Tereza Cristina ofereceu substitutivo (texto alternativo) com o objetivo de evitar uma “espiral retaliatória” e de preservar as atribuições dos ministérios de Relações Exteriores e de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para tratamento de barreiras comerciais.

O PL 2.088/2023 é o único item da pauta de votação da reunião deliberativa de 18 de março. Depois da CMA, o projeto seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), cuja decisão é terminativa.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Representantes de movimentos populares pedem aprovação de regras sobre autogestão habitacional

Em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, representantes de movimentos populares por moradia defenderam a aprovação de projeto de lei que regulamenta o sistema de autogestão habitacional (PL 20/20). A representante da União Nacional por Moradia Popular, Evaniza Lopes Rodrigues, afirmou que o excesso de burocracia atualmente dificulta o financiamento de residências nesse modelo.

Ela lembrou que o programa Minha Casa, Minha Vida já permite financiamento para associações ou cooperativas construírem seus próprios empreendimentos, mas que somente 7% das 3 milhões de moradias novas previstas pelo governo para o atual mandato foram destinadas a projetos de autogestão habitacional.

“A prática da autogestão não é só execução, mas a capacidade de tomar decisões coletivamente, de gerir coletivamente a produção da casa e, depois, a gestão daquela comunidade. E isso, aos longos dos últimos quase 40 anos, gerou conjuntos habitacionais que têm um diferencial muito grande, tanto na sua qualidade construtiva, de projeto, quanto também de organização de permanência, de vínculo das famílias que vão viver naquele lugar”, disse Evaniza Rodrigues.

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Projeto de lei
A proposta em análise na Câmara tem como relator o deputado Padre João (PT-MG), que pediu a realização do debate. O texto prevê a propriedade coletiva dos empreendimentos habitacionais por meio de associação ou cooperativa.

O objetivo da medida, segundo os participantes da audiência, é facilitar o acesso das famílias à moradia, já que muitas vezes elas não conseguem financiamento. Além disso, eles destacam que esse modelo estimula a continuidade da organização coletiva dos moradores.

Para o coordenador da Central de Movimentos Populares, Benedito Roberto Barbosa, é necessário financiamento integral por parte do governo federal. De acordo com ele, a lei hoje exige contrapartidas de prefeituras ou governos estaduais, que muitas vezes não fazem essa complementação e inviabilizam a execução de projetos aprovados.

Compra de terrenos
Padre João questionou os participantes sobre a viabilidade de incluir na proposta de lei a previsão de financiamento também para a compra de terrenos onde há ocupações e conflito fundiário.

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“Tem uma realidade que eu não sei se a gente conseguiria contemplar com a readequação do projeto, que é quando tem ocupações, às vezes de 10, 15, 20 anos, que estão judicializadas, mas que tem abertura para vender, e a demanda não é recurso para a construção, mas para adquirir o imóvel. Temos que levantar essa situação, se teria como”, questionou.

Na opinião dos representantes de movimentos sociais por moradia, incluir previsão de financiamento para comprar esses terrenos é perfeitamente viável. Uma alternativa, de acordo com Benedito Barbosa, é prever que, nesse caso, a posse da propriedade será da associação ou cooperativa.

O coordenador nacional da Pastoral da Moradia e Favela, Marcelo Toyansk Guimarães, lembrou que atualmente 6 milhões de famílias precisam de uma moradia no Brasil, e 26 milhões vivem em habitações inadequadas.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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