POLÍTICA NACIONAL
Exclusão de atenuante em crime de violência contra mulheres vai ao Plenário
Ter menos de 21 anos ou mais de 70 anos poderá deixar de ser circunstância atenuante no caso de estupro. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto que exclui da condição de atenuante a idade do autor na data do delito ou da sentença, em crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. A proposta também veda a redução do prazo prescricional nesses crimes.
O PL 419/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e segue agora para análise do Plenário do Senado, em regime de urgência.
O Código Penal estabelece como circunstâncias atenuantes da pena o fato de o autor do crime ter menos de 21 anos na data do delito ou mais de 70 anos na data da sentença. Além disso, determina que nesses casos o prazo de prescrição é reduzido pela metade. Com a aprovação da proposta, esses atenuantes e a redução do prazo prescricional deixam de ser aplicados aos crimes que envolvem violência sexual contra a mulher.
Para a relatora, a proposição é uma resposta às estatísticas da violência contra a mulher, pois contribui para inibir esses crimes, que ela considera alarmantes.
— De fato, a juventude e a velhice não podem ser utilizadas como desculpas para a prática de violência sexual contra mulheres. O agente jovem ou idoso que comete esses delitos deve ser punido da mesma maneira que qualquer outro — afirma Dorinha.
A senadora rejeitou emenda apresentada pelo senador Magno Malta (PL-ES), que incluía expressamente crianças e adolescentes, ao lado das mulheres, nas hipóteses em que se veda o reconhecimento de circunstâncias atenuantes ou a redução dos prazos prescricionais em razão da idade do agente. Para a relatora, a emenda foge ao escopo da matéria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).
Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.
“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.
Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.
De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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