POLÍTICA NACIONAL

Estudo da Câmara mostra crescimento de dois pontos percentuais no número de mulheres eleitas

O número de mulheres eleitas no pleito municipal de 2024 cresceu dois pontos percentuais em relação a 2020, segundo dados da Consultoria-Geral da Câmara dos Deputados. Elas representam 17,92% dos eleitos este ano. Nas últimas eleições, totalizaram 15,83% do total de prefeitos e vereadores eleitos.

Em 2020, das 58 mil vagas de vereador, 9,3 mil (ou 16,13%) foram preenchidas por mulheres. Agora, das 58,3 mil vagas, 10,6 mil (18,24%) foram ocupadas por elas. Foram eleitas no primeiro turno das eleições 724 prefeitas, o que representa 13% do total de prefeitos do País. Em 2020, foram 663 prefeitas eleitas (12%). 

Os dados constam em  painéis dinâmicos sobre as eleições municipais desenvolvidos pela Consultoria-geral, que permitem comparar resultados dos pleitos de 2020 e 2024. Essa é a primeira iniciativa do novo núcleo de dados da Consultoria-Geral.

Segundo turno
No entanto, os dados ainda serão alterados pelos resultados do segundo turno eleitoral, que conta com 15 candidatas a prefeita. Sete estão na disputa em capitais: Campo Grande (MA), Curitiba (PR), Natal (RN), Porto Velho (RO), Porto Alegre (RS), Aracaju (SE) e Palmas (TO). Nesta eleição, todos os candidatos eleitos para prefeituras de capitais no primeiro turno são homens. 

No segundo turno de 2020, eram 20 candidatas mulheres, mas apenas cinco em capitais. Somente uma mulher foi eleita prefeita de capital na eleição passada – Cinthia Ribeiro (PSDB), em Palmas. 

Das candidatas a prefeita no segundo turno, quatro são deputadas federais: Natália Bonavides (PT), em Natal; Maria do Rosário (PT), em Porto Alegre; Rosana Valle (PL), em Santos; Mariana Carvalho (Republicanos), em Imperatriz (MA).

O segundo turno é disputado entre duas mulheres em duas cidades, dando certeza a uma vitória feminina. Em Campo Grande (MS), Adriane Lopes (PP) disputa a prefeitura com Rosiane Modesto (União). E em Ponta Grossa (PR) Mabel Canto (PSDB) enfrenta Elizabeth Schmidt (União).

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 Evolução lenta
A evolução da eleição de mulheres é lenta, por isso, a consultora legislativa Manuella Nonô, coordenadora da área de direito eleitoral da consultoria legislativa da Câmara, acredita que o resultado pode abrir espaço para a discussão da proposta que reserva cadeiras para mulheres no Legislativo. 

“Esse crescimento tem se dado devagar”, disse. “Eu acho que, possivelmente, vão ser discutidas até novas hipóteses, como a reserva de cadeiras em breve, que, embora muito polêmica pela desigualdade que daria ao valor do voto, com a possibilidade de talvez tirar um candidato masculino mais votado para colocar uma feminina, talvez, conseguisse construir um mínimo de base local”, acrescentou Manuella Nonô, em entrevista ao programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara.

A consultora lembra que, atualmente, a Lei 9.504/97 determina que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% das candidaturas com candidatas mulheres. A Emenda Constitucional 117, promulgada em 2018, por sua vez, obriga os partidos a destinarem 30% dos seus recursos públicos às candidaturas femininas – o que inclui ainda o tempo de propaganda gratuita em rádio e televisão.

Mas faz parte da estratégia partidária colocar esse dinheiro como ele quiser, então o partido pode colocar aí uma candidatura só no Brasil inteiro”, pondera a consultora. “Então, não há uma capilaridade para isso, para a formação de liderança da mulher, que normalmente tem três expedientes durante o dia”, complementa.

Felipe Sóstenes / Câmara dos Deputados
Encerramento. Dep. Yandra Moura (UNIÃO - SE), Governador de Alagoa, Paulo Dantas, Dep. Benedita da Silva (PT - RJ) , Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e Dep. Soraya Santos (PL - RJ)
Na primeira reunião de mulheres parlamentares do P-20 foi aprovada uma série de recomendações

Descumprimento das cotas
Segundo estudo do Observatório Nacional da Mulher na Política, vinculado à Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, a cota mínima de 30% de candidaturas de mulheres foi descumprida em mais de 700 municípios nas eleições deste ano. O estudo completo está na “
Nota Técnica 6 – Estudo sobre o cumprimento da cota de participação feminina nas Eleições Municipais de 2024 por partidos e federações”, publicado no dia 4 de outubro.. 

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Reserva de assentos
Na primeira reunião de mulheres parlamentares de países do G20, o P-20, que ocorreu em julho na cidade de Maceió (AL), foi aprovada uma série de recomendações que deverão ser seguidas pelos Legislativos dos estados-membros do grupo das principais economias desenvolvidas do mundo. Entre elas, apoiar a adoção de cotas, reserva de assentos e financiamento para aumentar a participação das mulheres no poder e alcançar a paridade em cargos eleitos e administrativos.

Na ocasião, o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, afirmou que é importante que o Brasil estabeleça cadeiras efetivas para as mulheres nos Parlamentos, em vez de prever cotas de candidaturas femininas, como ocorre hoje. “Da maneira atual, estamos fabricando candidatas, cassando chapas inteiras e criando candidatas laranja”, disse na ocasião.

“Se pensar no Brasil, temos mais de 3 mil câmaras municipais que não têm nenhuma mulher. A lei seria para todo o Brasil, e o impacto disso seria formar novas lideranças”, defendeu Lira.

Ranking mundial
O Brasil ocupa hoje a posição 134 no ranking da União Interparlamentar que mede a porcentagem de mulheres no Parlamento em 183 países. Trata-se da última posição entre os países da América Latina. 

O México ocupa o quinto lugar neste neste ranking, e é um dos países de maior destaque quando o assunto é equidade de gênero em cargos de poder. Em 2024, os mexicanos elegeram pela primeira vez uma mulher para a presidência da república. Em 2019, uma reforma constitucional garantiu a paridade para mulheres não apenas no Parlamento, mas em todos os cargos de governo. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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