POLÍTICA NACIONAL
Estoquistas de supermercados que atuam por aplicativos perdem direitos, diz Paim
O senador Paulo Paim (PT-RS) alertou o Plenário do Senado, nesta terça-feira (20), para a precarização do trabalho de profissionais estoquistas de supermercados que atuam por aplicativos. Ele leu trechos da matéria Apps de ‘bicos’ em supermercados cobram por uniforme e não pagam transporte, do jornalista Carlos Juliano Barros, publicada pelo portal Uol.
De acordo com o senador, a matéria relata que profissionais que trabalham com estoque e reposição de mercadorias são contratados por meio desses aplicativos para atuarem em supermercados sem direito a férias, com cargas horárias diárias de até 12 horas e baixas remunerações.
— O que está acontecendo no Brasil, na prática, é a autorização de contratações fraudulentas, é a volta ao trabalho escravo, um escândalo! (…) Permitir que essas práticas prosperem é permitir que a desigualdade e a injustiça social aumentem; é negar ao trabalhador o direito básico de viver com dignidade; é condenar milhões de famílias ao desamparo e à miséria. O que está acontecendo no Brasil não pode ser normalizado, não é normal, é a volta ao tempo da escravidão. Não podemos permitir que os direitos conquistados com tanto sangue, suor e lágrimas sejam destruídos por interesses econômicos e corporativos.
Segundo Paim, também não há recolhimento das contribuições do INSS.
— Isso não é liberdade, é escravidão moderna. Esses trabalhadores não têm liberdade de escolha, (…) não têm proteção social e não têm sequer segurança. (…) é um ataque direto aos direitos trabalhistas e aos direitos humanos. A chamada pejotização e uberização não passam de manobras para mascarar relações de trabalho que deveriam estar protegidas pela própria CLT. A nossa querida e velha CLT, que já está com mais de 80 anos, é ela que garante direitos, como férias, carga horária decente, 13º salário, horas extras, previdência. Enfim, acima de tudo, respeito à dignidade do trabalhador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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