POLÍTICA NACIONAL

Estagiário pode ter licença médica sem desligamento do estágio, aprova CE

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (4) projeto de lei que garante ao estagiário o direito de se afastar para tratamento de saúde sem desligamento do estágio. O PL 3.058/2024, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu voto favorável do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

O texto altera a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008) para permitir o afastamento mediante atestado médico, mas desde que o estagiário mantenha ativa a matrícula na instituição de ensino. Dessa forma, não poderá ser desligado por iniciativa da empresa ou órgão em que faz o estágio.  

A proposta também prevê que o termo de compromisso deverá especificar o impacto sobre a bolsa e os benefícios durante o período de afastamento.  

Para os casos de licença médica superior a 60 dias seguidos, o projeto estabelece que o estudante não será considerado no número máximo de estagiários permitidos no quadro de pessoal da empresa ou órgão. Segundo Dr. Hiran, essa medida equilibra os interesses do estagiário e da parte concedente, evitando prejuízos a ambos. 

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Ainda de acordo com o senador, o projeto garante segurança jurídica e estabilidade na relação de estágio, contribuindo para a continuidade da formação do estudante. 

— Ao garantir que o educando não perca a oportunidade de estágio em decorrência do acometimento de doença e possa retornar às atividades após sua recuperação, o projeto promove maior segurança jurídica e estabilidade na relação de estágio. 

Audiência pública

A comissão aprovou ainda requerimento (REQ 46/2025 – CE) do senador Dr. Hiran para promover audiência pública com o objetivo de instruir o PLS 354/2015, que cria o Dia Nacional de Luta pelos Direitos das Pessoas com Fenilcetonúria, a ser celebrado no dia 3 de junho.

A fenilcetonúria (PKU) é uma doença genética rara em que o organismo não consegue metabolizar corretamente a fenilalanina, um aminoácido presente em alimentos ricos em proteína (como carne, leite, ovos, queijo e alguns grãos). Isso ocorre porque a pessoa nasce com deficiência ou ausência da enzima fenilalanina hidroxilase, responsável por transformar a fenilalanina em outra substância chamada tirosina.

No Brasil, a fenilcetonúria é detectada pelo teste do pezinho, obrigatório para recém-nascidos. Quanto mais cedo identificada, melhor o prognóstico.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projetos reajustam bolsa de médicos residentes

O aumento do valor pago a médicos residentes, com mecanismo de atualização automática do benefício, é tema de dois projetos em tramitação no Senado. O objetivo das duas proposições é valorizar a residência médica, considerada etapa fundamental na formação de especialistas.

Do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 1.800/2026 altera a legislação que rege a residência médica (Lei 6.932, de 1981) para atualizar o valor da bolsa e estabelecer reajustes anuais. A bolsa, atualmente fixada em R$ 2.384,82, passaria a ser corrigida periodicamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de modo a evitar a defasagem dos pagamentos ao longo do tempo.

“Com efeito, a defasagem da bolsa tem gerado consequências negativas para a formação médica no Brasil. É possível observar que há abandono de programas de residência, especialmente nas especialidades consideradas menos lucrativas no mercado privado, bem como dificuldade de retenção de médicos residentes em regiões e especialidades de maior necessidade social”, pontua o senador na justificação do projeto.

Natureza educacional

Outra proposta, da senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), prevê que a bolsa dos médicos residentes passaria a ser de R$ 8.105 mensais, para jornadas de até 60 horas semanais. O PL 1.809/2026, com o objetivo de valorizar a formação especializada dentro do sistema público de saúde, estabelece que o valor seja reajustado todos os anos com base na inflação oficial. A proposta também permite que estados, municípios ou instituições complementem esse valor, se desejarem.

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Outro ponto da proposição destaca a manutenção da natureza educacional da residência médica. Segundo o texto, a bolsa não configura vínculo empregatício, mas uma etapa de formação profissional, ainda que em regime intensivo de trabalho. A medida busca dar segurança jurídica ao modelo já adotado no país.

Para a senadora, o valor de R$ 8.105 ainda não é ideal diante das exigências da atividade, mas representa “avanço relevante”.

“Programas federais de incentivo à atuação médica em regiões prioritárias chegam a prever bolsas em valores significativamente superiores, podendo ultrapassar R$ 12.000,00 mensais, o que demonstra a defasagem atualmente existente entre a bolsa da residência médica e outros programas estratégicos da área da saúde. A proposta busca, portanto, reduzir essa assimetria, ainda que de forma gradual e responsável do ponto de vista fiscal”, acrescenta Roberta Acioly.

Os dois projetos foram apresentados em abril de 2026 e aguardam despacho para análise nas comissões temáticas do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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