POLÍTICA NACIONAL

Especialistas destacam avanços e desafios no combate à violência contra a mulher

A Lei Maria da Penha foi considerada por participantes de seminário na Câmara dos Deputados como o grande avanço do Brasil no combate à violência contra a mulher, passados 30 anos da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará.

Além da Maria da Penha, ganharam destaque no debate, promovido nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher:

  • a Lei do Feminicídio;
  • a Casa da Mulher Brasileira, lançada em 2015 para acolhimento de mulheres em situação de violência;
  • a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e
  • as delegacias da mulher, que existem desde 1985, antes mesmo da Convenção de Belém.

Adotada em 1994 pela Organização dos Estados Americanos (OEA), a Convenção de Belém do Pará define a violência contra a mulher como uma violação dos direitos humanos.

Assessora da ONU Mulheres, Wania Pasinato lembrou que a Convenção de Belém trouxe novos paradigmas, “desnaturalizando a violência, colocando o dever dos estados para a construção de políticas destinadas a prevenir e responder de forma adequada a essa violência”.

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Crescimento
Apesar dos avanços, palestrantes e deputadas ressaltaram que a violência de gênero continua a crescer, inclusive na política e também em novos formatos, como o digital.

A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) reconheceu que a Lei Maria da Penha é um dos principais mecanismos de combate à violência no Brasil, mas destacou a necessidade de aprimoramento.

“Enquanto houver uma mulher sendo violentada, não podemos dizer que estamos caminhando para a frente. Caminhar para a frente significa fazer reparação do passado, significa o Congresso ter mais mulheres negras e mulheres indígenas”, defendeu Xakriabá.

A coordenadora da bancada feminina na Câmara, deputada Jack Rocha (PT-ES), completou dizendo que os direitos foram historicamente negados às mulheres e enfatizou que a democracia plena só será alcançada com a participação de todas, incluindo mulheres negras, indígenas, com deficiência e LGBTQIA+.

Educação
Na avaliação de Leila Linhares, do Consórcio Lei Maria da Penha, faltam no Brasil políticas de prevenção da violência contra a mulher. A recomendação dela é que a prevenção seja feita desde a escola, para que os alunos aprendam valores como igualdade, respeito e empatia. “É preciso educar as gerações para que possam romper com a cultura da discriminação e da violência.”

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A secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Estela Bezerra, também expressou preocupação com uma geração de jovens com valores machistas mais internalizados, o que perpetua a violência, e reconheceu a necessidade de avançar na introdução da prevenção nas escolas, conforme previsto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Outros desafios mencionados por Estela incluem a difusão ampla de redes de apoio às mulheres em todo o território nacional e o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Como o conteúdo do projeto não foi modificado na Câmara e ele tem caráter conclusivo, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário. 

A proposta altera a Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI). 

De acordo com o texto aprovado, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A exceção fica para as contraindicações médicas formais e a recusa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário.

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Orientação
O projeto também reforça que os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de pacientes com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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