POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que cria cargos efetivos e funções comissionadas no STF
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (6) a Lei 15.253/25, que cria 160 funções comissionadas de nível FC-6 e 40 cargos efetivos de técnico judiciário – agente da polícia judicial – no Supremo Tribunal Federal (STF).
A norma é originária da junção dos projetos de lei 769/24 e 2069/25, propostos pelo próprio STF. As duas propostas foram agrupadas e transformadas em um texto alternativo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
De acordo com o Supremo, as funções FC-6 serão direcionadas a profissionais de gabinetes de ministros da corte, que executam atividades mais complexas.
Já o aumento de cargos na polícia judicial é necessário, segundo o STF, para “reforçar a estrutura de segurança do órgão, tendo em vista o aumento significativo de ameaças reais e concretas à integridade física de seus membros e servidores”.
Da Agência Senado
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova política de apoio a brasileiros repatriados e deportados
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Reintegra Brasil. O objetivo é apoiar a reinserção social e profissional de brasileiros que retornam ao país após repatriação ou deportação.
Entre as medidas previstas estão:
- a instalação de postos de acolhimento em áreas de fronteira;
- a prioridade no acesso a programas sociais; e
- a oferta de linhas de crédito.
Mudanças no texto original
Por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o colegiado aprovou a versão aprovada anteriormente (substitutivo) pela Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 96/25, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), e apensados, com alteração.
A versão original previa a criação de um programa de governo. No entanto, a relatora argumentou que o termo “programa” sugere ações temporárias, enquanto uma política pública garante continuidade às medidas.
“O retorno sob força possui impactos na sociedade. Isso gera a necessidade de amparo do Estado, não na forma de ações com limite de prazo, mas de uma política de longa duração”, afirmou a deputada.
Rogéria Santos também retirou trecho que alterava a Lei de Migração. Segundo ela, as garantias previstas já estão contempladas pela Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia.
Medidas previstas
- Postos de fronteira
- criação de unidades de recepção nos pontos de entrada no país para cadastro de quem voltou;
- encaminhamento para abrigos temporários ou auxílio para transporte até o município de origem.
- Planos de emergência
- elaboração de ações para atendimento de repatriações em massa;
- atuação conjunta de estados e municípios para garantir apoio humanitário.
- Saúde e família
- oferta de atendimento psicológico e assistência social;
- criação de espaços de convivência para mães e filhos;
- apoio na localização de parentes no Brasil.
- Atenção às mulheres
- prioridade no acesso a serviços para mulheres responsáveis pelo sustento da família ou em situação de vulnerabilidade;
- garantia de suporte de justiça para vítimas de violência.
- Educação
- facilitação de matrículas na rede pública para crianças e adolescentes.
- Assistência social e transferência de renda
- atendimento prioritário no Cadastro Único (CadÚnico);
- prioridade no acesso ao Bolsa Família e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Emprego e empreendedorismo
- oferta de cursos de qualificação profissional em parceria com empresas;
- criação da linha de crédito “Retorno Produtivo”;
- incentivo à criação de cooperativas.
- Proteção patrimonial
- orientação para proteção de bens e recursos adquiridos no exterior.
- Monitoramento da política
- criação de bancos de dados para avaliar a política;
- integração de trabalho entre órgãos de governo, conselhos de tutela e entidades da sociedade.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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