POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que cria campanha de saúde ‘Outubrinho Rosa’
Já entrou em vigor a lei que institui o “Outubrinho Rosa”, com o objetivo de prevenir doenças entre meninas de até 15 anos de idade. A Lei 15.009, de 2024, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (29) e está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30).
A norma busca estimular as famílias a procurar as redes de atenção à saúde para prevenir nódulos mamários, amenorreia primária, dores pélvicas, sangramentos e lesões genitais nas adolescentes. O texto ainda prevê a distribuição de material educativo sobre hábitos saudáveis para prevenir doenças e sobre a vacina contra o papilomavírus humano (HPV), além de determinar ações de capacitação dos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), no mês de outubro, sobre a importância de tratamentos preventivos para meninas.
A nova lei altera a legislação que criou o Outubro Rosa (Lei 13.733, de 2018). A medida teve origem no PL 3.931/2021, aprovado pelo Senado no começo de outubro. O relator foi o senador Dr. Hiran (PP-RR).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Banco de boas práticas na proteção da mulher é aprovado na CDH
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) proposta da Câmara dos Deputados que cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher. O banco de dados reunirá programas, projetos ou ações voltados à prevenção e ao combate à violência contra a mulher. A matéria segue para análise em Plenário, com requerimento para análise em regime de urgência.
O PL 6.113/2023 teve relatório favorável da senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR). Pelo texto, do deputado Duda Ramos (Podemos-RR), o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher será organizado e gerido pelo Poder Executivo.
Para a relatora, o banco poderá contribuir para reunir, organizar e valorizar experiências bem-sucedidas no enfrentamento à violência de gênero no sentido de padronizar os dados e inspirar novas ações.
— Isso facilitará não apenas a consulta e o intercâmbio de informações entre os entes federados, mas também o aproveitamento desses dados pela sociedade, pela academia e por cientistas de dados, o que abrirá espaço para estudos, diagnósticos, avaliações e soluções inovadoras possíveis de gerar benefícios concretos para a formulação e o aperfeiçoamento de políticas públicas de combate à violência de gênero — disse Roberta Acioly.
Acesso público
Seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados serão instrumentos para alimentar o banco de boas práticas, prevê o projeto. As informações reunidas no banco serão de acesso público e deverão ser atualizadas, no mínimo, uma vez por ano. Elas deverão conter o nome do programa, projeto ou ação; o ano de início; os órgãos públicos e entidades envolvidos; e uma descrição resumida da iniciativa, com dados sobre os locais de aplicação e sobre a quantidade e o perfil demográfico do público atendido.
Em seu parecer, Roberta Acioly citou exemplos de iniciativas já existentes em diferentes regiões, como o Centro Humanitário de Apoio à Mulher (Chame), em Roraima; o Selo Lilás, na Bahia; o Viva Flor, no Distrito Federal; o Maria da Penha Virtual, no Rio de Janeiro; e o Paraná Lilás, no Paraná.
Embora o projeto tenha se inspirado em iniciativas já desenvolvidas em Roraima, ela alertou para o elevado número de feminicídios no estado. Em 2025, disse a senadora, 50 mulheres foram mortas em Roraima por esta motivação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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