CÂMARA FEDERAL

Lei relatada por Gisela garante espaço diário sobre violência contra a mulher na Voz do Brasil

Nova legislação integra o conjunto de ações do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio

Gisela Simona comemorou esta semana mais uma iniciativa conduzida por ela na Câmara Federal que se transformou em lei. Sancionada agora em junho, a Lei nº 15.423 torna obrigatória a divulgação diária, durante o programa Voz do Brasil, de informações sobre os serviços das redes de prevenção e combate à violência contra as mulheres em todo o país.

Para ela, que pautou o enfrentamento à violência contra a mulher como uma de suas lutas mais emblemáticas nestes 33 meses de mandato na Câmara Federal, transformar a informação em instrumento de proteção e prevenção à violência contra a mulher é uma conquista gigantesca.

“Acaba de se tornar realidade a garantia de um espaço diário na Voz do Brasil para divulgar informações sobre os serviços de enfrentamento e prevenção à violência contra as mulheres. O projeto teve a minha relatoria na Câmara dos Deputados. Uma proposição legislativa construída com o compromisso de ampliar o acesso à informação e fortalecer a rede de proteção às mulheres em todo o país”, afirmou.

A nova legislação integra o conjunto de ações do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio e busca ampliar o alcance de informações sobre acolhimento, denúncia e proteção, especialmente para mulheres que vivem em regiões distantes dos grandes centros urbanos ou enfrentam dificuldades de acesso aos serviços públicos.

Leia Também:  O protagonismo da agricultura familiar abre novas oportunidades em Mato Grosso

Conforme Gisela, a medida representa um avanço importante na construção de políticas públicas voltadas à prevenção da violência, sobretudo em um cenário que continua alarmante. Ao apontar como exemplo o cenário persistente de violência de gênero no Brasil e em Mato Grosso, à partir de dados recentes que mostram que o país registrou 399 casos de feminicídio no primeiro trimestre de 2026, média aproximada de uma mulher assassinada a cada cinco horas e um aumento de 7,5% em relação ao mesmo período do ano anterior. E no estado, os casos já se aproximam de duas dezenas em 2026, mantendo Mato Grosso em situação de alerta após liderar, em 2023 e 2024, o ranking nacional proporcional de feminicídios.

“Esta informação diária poderá salvar vidas. Muitas. Sabemos que este é um primeiro passo para romper o ciclo da violência e ampliar o acesso das mulheres aos canais de denúncia, acolhimento e proteção”, disse.

Ao longo destes 33 meses de mandato, Gisela concentrou parte relevante de sua atuação no enfrentamento à violência contra a mulher, como a relatoria do Pacote Antifeminicídio, sancionado em outubro de 2024, elevando para até 40 anos a punição de um feminicidano Brasil. Segundo ela, milhares de mulheres permanecem em situação de violência sem saber onde denunciar, buscar acolhimento ou obter orientação jurídica e psicológica. Nesse contexto, a presença diária dessas informações em um programa transmitido obrigatoriamente por emissoras de rádio públicas e comerciais em todo o território nacional poderá representar uma porta de entrada para a rede de proteção.

Leia Também:  'Quem veio de onde eu vim não desperdiça porta aberta', diz Gisela sobre trajetória em encontro de mulheres

“Essa informação diária poderá salvar vidas. Muitas vidas. Sabemos que denunciar é, muitas vezes, o primeiro passo para romper o ciclo da violência. A partir de agora, milhões de brasileiros terão acesso, todos os dias, a orientações sobre canais de denúncia, acolhimento e proteção”, afirmou.

Para Gisela, a nova medida contribui para ampliar o conhecimento da população sobre os mecanismos de proteção existentes e fortalecer uma rede que, para muitas mulheres, pode significar a diferença entre permanecer em silêncio ou encontrar ajuda a tempo. “Entendo que o enfrentamento à violência de gênero não depende apenas de leis mais duras, mas também da capacidade do Estado de chegar até as vítimas antes que a violência alcance seu desfecho mais extremo”.

Propaganda

POLÍTICA MT

Filho de Mauro Mendes obtém vitoria na Justiça contra portal de Antero

Sentença da 5ª Vara Cível de Cuiabá reconhece excesso em manchetes que associavam o empresário ao escândalo dos consignados, revoga proibição genérica de novas publicações e fixa indenização por danos morais.

A 5ª Vara Cível de Cuiabá julgou parcialmente procedente a ação movida pelo empresário Luís Antônio Taveira Mendes, filho do ex-governador Mauro Mendes, contra o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda., em processo que discutia publicações relacionadas ao chamado escândalo dos empréstimos consignados em Mato Grosso.

De acordo com a sentença assinada nesta terça-feira (5), o magistrado entendeu que as reportagens abordavam tema de interesse público e, em sua essência, estavam inseridas no exercício legítimo da atividade jornalística. No entanto, concluiu que houve excesso na forma como algumas manchetes foram construídas, criando uma associação temporal entre o empresário e fatos ocorridos após sua saída do quadro societário da empresa mencionada nas reportagens.

Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de imprensa é garantia constitucional e que não cabe censura prévia. Por esse motivo, revogou a tutela anteriormente concedida que impedia o veículo de se manifestar sobre o autor de forma ampla e genérica, entendendo que a medida configurava restrição incompatível com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

Leia Também:  Presidente da Comissão Temporária Externa da ALMT deve prestar contas no Colégio de Líderes

Por outro lado, a sentença reconheceu que a estrutura narrativa utilizada em parte das publicações extrapolou os limites do dever de informar ao induzir o leitor à percepção de que Luís Antônio Taveira Mendes ainda mantinha vínculo com operações investigadas, quando os documentos do processo apontam que sua saída da sociedade teria ocorrido anteriormente aos fatos centrais mencionados nas matérias.

O magistrado também rejeitou as alegações da defesa sobre suspeição do juízo, afastou o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé por parte do autor e entendeu que a responsabilização do veículo deveria ocorrer apenas em relação ao conteúdo considerado ilícito, preservando o direito da imprensa de tratar de assuntos de interesse coletivo.

Em razão do entendimento de que houve violação à honra objetiva do empresário pela forma de apresentação das manchetes, a Justiça julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais. O processo tramitou na 5ª Vara Cível de Cuiabá e tem como partes Luís Antônio Taveira Mendes e o portal Preto no Branco Jornal Eletrônico Ltda.

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA