POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que amplia para até 40 anos a pena para casos de feminicídio

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Entrou em vigor nesta quinta-feira (10) a Lei 14.994/24, que aumenta a pena de feminicídio e o torna um crime autônomo no Código Penal. Até então, ele era considerado uma circunstância agravante (qualificadora) do homicídio doloso.

Com a medida, o feminicídio passa a figurar em um artigo específico no código, como o infanticídio ou o homicídio, com pena de 20 a 40 anos de reclusão (antes era de 12 a 30 anos de reclusão).

O objetivo da mudança é facilitar a classificação do crime e permitir que o feminicídio também tenha circunstâncias qualificadoras.

De acordo com a lei, a pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:

  • durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;
  • contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou doença degenerativa;
  • na presença de pais ou filhos da vítima;
  • em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; e
  • com emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.
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Todas as circunstâncias do crime serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.

A nova lei teve origem em projeto (PL 4266/23) da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A relatora na Câmara foi a deputada Gisela Simona (União-MT).

Medidas protetivas
A Lei 14.994/24 prevê outras medidas voltadas à proteção da mulher. O texto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de penalidade, descumprir medida protetiva. A punição aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

O texto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher. Assim, quando um preso ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, a lei aumenta para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional.

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Se o condenado usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Jayme Campos cobra votação de projeto de amparo a mulheres agredidas

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (1º), o senador Jayme Campos (União-MT) cobrou da Câmara dos Deputados a votação do projeto de lei de sua autoria que cria o Fundo Nacional de Amparo a Mulheres Agredidas (PL 5.019/2013).

Segundo ele, a proposta, apresentada por ele em 2012, aguarda há mais de 13 anos pela votação na Câmara. O texto tramita como PL 5.019/2013.

A proposta prevê auxílio financeiro de um salário mínimo por mês, durante 12 meses, para mulheres que se separam dos companheiros em razão de violência doméstica. Também prevê treinamento profissional para que elas possam buscar uma oportunidade no mercado de trabalho e reconstruir a vida. Jayme Campos defendeu a medida como forma de dar independência econômica às mulheres que dependem financeiramente dos companheiros.

— Enquanto o projeto espera, a violência não espera. Enquanto a burocracia anda devagar, o agressor continua agindo — afirmou. Segundo o senador, o fundo seria formado por 10% das multas penais, doações de pessoas físicas e jurídicas e contribuições de governos e organismos estrangeiros e internacionais.

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Jayme Campos também citou outras propostas de sua autoria voltadas à proteção de mulheres vítimas de violência e pediu o apoio da Bancada Feminina do Senado para que essas matérias sejam tratadas como prioridade pelo Congresso. — A violência doméstica não é um problema privado. Quando uma mulher é agredida dentro de casa, é dever do Estado bater àquela porta — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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