POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que agiliza combate a incêndios e desastres climáticos
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou com vetos uma lei que facilita o combate a queimadas e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. A Lei 15.143/25 diminui a burocracia para o repasse de recursos à administração pública e torna definitivo o Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos (Firece). O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (6).
A norma se originou do Projeto de lei 3469/24, do deputado José Guimarães (PT-CE), que agrega o conteúdo de cinco medidas provisórias (MP 1240/24, MP 1239/24, MP 1259/24, MP 1276/24 e MP 1278/24).
Medidas excepcionais
Em caso de estado de calamidade pública ou da situação de emergência declarada pelo Poder Executivo federal, poderá haver medidas excepcionais para empréstimos ou doações feitas à União ou aos estados para combate às queimadas. O governo federal poderá estabelecer regras para os repasses e a fiscalização dos valores.
A norma dispensa, por exemplo, instituições financeiras públicas ou privadas (como bancos) da obrigação de estarem em situação regular no recolhimento de impostos e obrigações trabalhistas e previdenciárias para poder oferecer recursos ao poder público, reembolsáveis ou não. Irregularidades com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só serão desconsideradas se anteriores a maio de 2024.
Convênios
O texto também permite transferências do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) aos estados e municípios sem a necessidade de acordos prévios (como convênios), desde que seja para atender regiões com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). O convênio é um documento que cria regras para o repasse de valores da União aos entes federados ou ONGs, exigindo plano de trabalho, prazos e outras formalidades.
Para isso, o ente a ser beneficiado pelo procedimento mais rápido deve ter aprovado um plano de prevenção e combate a incêndios. O dinheiro repassado poderá financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de apoio à fauna atingida ou potencialmente atingida.
Mudanças no FNMA
A dispensa de convênios também valerá para projetos de proteção e manejo populacional de cães e gatos em municípios que tenham aderido ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos (ProPatinhas), implementado pelo governo federal. A fiscalização caberá aos órgãos de controle locais, além dos órgãos federais.
Para isso, a nova norma altera a lei que criou o FNMA (Lei 7.797/89) para acrescentar, entre suas finalidades prioritárias:
- o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas;
- a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais;
- a prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.
Até então, o FNMA priorizava apenas unidades de conservação ambiental, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, manejo florestal, controle ambiental e desenvolvimento institucional.
Veto
Alckmin vetou trecho que isentaria de tributos federais (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins) o Fundo Rio Doce, criado em 2025 para indenizar os danos causados em 2015 pelo rompimento da barragem do Fundão, na cidade de Mariana (MG). O fundo, que é privado e gerido pelo BNDES, é fruto de acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e assinado pelas empresas Samarco, Vale, e BHP Billiton e diversos órgãos públicos, como a Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo Alckmin, a nova isenção diminuiria a arrecadação federal sem apresentar medida de compensação ou estimativa de impacto orçamentário e financeiro, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Novo fundo de reconstrução
A lei ainda torna definitivo o Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos, gerido pela Caixa Econômica Federal e que funcionava com base em medida provisória. O fundo já recebeu R$ 6,5 bilhões para financiar obras (como diques, canais, sistemas de proteção e drenagem) no Rio Grande do Sul, atingido por enchentes em 2024.
Um comitê gestor definirá critérios e planos de aplicação do dinheiro, tanto para os recursos aportados para socorrer o Rio Grande do Sul quanto para outros que vierem a ser colocados no fundo, em razão de outras situações de calamidade no país. A verba poderá ser usada ainda para apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.
O Firece oferece recursos, por exemplo, na forma de financiamentos ou transferências que não precisam ser devolvidas. União, estados e municípios podem contribuir para abastecer o fundo que, por ser privado, tem patrimônio separado do orçamento público.
Tripulação estrangeira
Passa a ser permanente a dispensa de acordo internacional para a contratação de tripulação de outros países para trabalharem em aviões no Brasil, no caso de combate a incêndios ou atuação em situação de emergência.
Para isso, o texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica. A medida provisória que previa a facilidade já perdeu a vigência e foi originalmente editada para ajudar no combate aos incêndios no Pantanal, quando o governo federal constatou a insuficiência de aeronaves especializadas de grande porte no país.
Brigadistas
Além disso, a lei retoma a diminuição do intervalo mínimo para recontratação de brigadistas no combate a incêndios: o prazo, que era de 2 anos, é reduzido para 3 meses. A medida já vigorou de julho a novembro de 2024, época em que, durante alta de incêndios florestais, o Ibama e Instituto Chico Mendes estavam impedidos de recontratar cerca de 600 brigadistas por causa da regra anterior.
Da Agência Senado
Edição – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Participantes de audiência defendem reajuste anual automático para para verba da merenda escolar
Participantes de audiência pública na Câmara dos Deputados defenderam, nesta terça-feira (2), o estabelecimento de um mecanismo de reajuste anual automático para os repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Segundo especialistas, a medida protegerá o orçamento da alimentação escolar contra a inflação de alimentos e garantirá a qualidade nutricional das refeições oferecidas na rede pública de ensino.
A coordenadora-geral do PNAE, Karine Santos, destacou que a criação desse mecanismo já está prevista no novo Plano Nacional de Educação (PNE) para o período de 2026 a 2036. Segundo ela, o indexador deverá observar critérios específicos.
“Como desenhar e implementar um mecanismo indexador para o reajuste anual do PNAE que garanta a manutenção do valor real do repasse diante da inflação de alimentos?”, observou Karine. Ela ressaltou que o modelo precisa incorporar critérios redistributivos para atender às desigualdades regionais e assegurar a viabilidade fiscal de longo prazo.
Karine Santos lembrou ainda que, para 2026, o orçamento do PNAE é de R$ 6,8 bilhões, sendo que cerca de R$ 3,3 bilhões já foram repassados a estados e municípios. Ela informou que o governo federal implementou um reajuste de 14,35% este ano, com base na inflação acumulada entre 2023 e 2025.

Vivências
O debate ocorreu na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, atendendo a pedido do deputado Padre João (PT-MG). Ele argumentou que a falta de uma norma de atualização periódica torna o programa vulnerável à alta dos preços, prejudicando o atendimento aos estudantes.
Ao defender o fortalecimento do programa, Padre João lembrou as dificuldades que enfrentou durante sua infância no campo. “No meu tempo, a gente falava merenda escolar e não tinha nada a ver com a nossa cultura alimentar. Era difícil para a gente da roça comer aquilo. Era um mingau de fubá que não tinha leite, era só água, isso quando tinha”, relatou o deputado.
Ele acrescentou que muitos alunos chegavam à escola com fome e acabavam dormindo na sala, o que resultava em baixo rendimento nos estudos.
Impacto
Participantes da audiência mencionaram ainda a importância de um financiamento adequado para garantir a alimentação saudável e o apoio à agricultura familiar.
A nutricionista Amélia Borba, representante do Conselho Federal de Nutrição, disse que o subfinanciamento aumenta a pressão sobre os municípios e coloca em risco a qualidade nutricional. Ela destacou o papel técnico dos nutricionistas no planejamento de cardápios que respeitem a cultura local e as necessidades específicas dos estudantes.
Priscila Diniz, coordenadora na ACT Promoção da Saúde, apresentou dados sobre como a inflação de alimentos tem se comportado de forma mais acelerada do que a inflação geral nas últimas duas décadas.
“Os R$ 100 de 20 anos atrás compram hoje somente R$ 35 de produtos gerais. Quando isso se transforma em alimentos, esses R$ 100 só compram R$ 24. No caso de tubérculos, raízes e legumes, R$ 21; de carnes, R$ 17; e de frutas, R$ 16”, listou Priscila.
Para Mariana Santarelli, do Observatório da Alimentação Escolar, o reajuste do PNAE não pode continuar sendo uma decisão política variável. “A alimentação escolar precisa ter um mecanismo próprio criado, instituído por lei, para que, no mínimo, a cada ano a gente possa acompanhar a inflação dos alimentos”, defendeu.
Projetos de lei
A Comissão de Educação da Câmara analisa alguns projetos de lei que tratam de recursos destinados à alimentação escolar, como o PL 8816/17. As sugestões da audiência serão enviadas ao relator, deputado Rogério Correia (PT-MG).
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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