POLÍTICA NACIONAL

Emissoras de rádio e TV devem exibir campanhas contra drogas, aprova CSP

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (7) uma proposta do senador Eduardo Girão (Novo-CE) que obriga emissoras de rádio e televisão a exibirem campanhas educativas de prevenção e combate ao uso de drogas durante a Semana Nacional de Políticas sobre Drogas, celebrada em junho. O texto recebeu parecer favorável do senador Magno Malta (PL-ES) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 4.305/2021 determina que as campanhas devem ser ir ao ar nos intervalos da programação, com limite de até 10 inserções diárias de, no mínimo, 15 segundos. A obrigação é incluída na lei que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad — Lei 11.343, de 2006).

As mensagens obrigatórias devem abordar os riscos e consequências das drogas lícitas e ilícitas e do uso indevido de medicamentos, em especial a relação entre o abuso dessas substâncias e a violência, prostituição e acidentes. Também devem tratar da recuperação do vício e do papel da família e da sociedade, diz o texto. Como alternativa às mensagens, o projeto permite que as emissoras exibam três matérias jornalísticas diárias, com cinco minutos cada, abordando os mesmos temas.

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O relatório de Magno Malta foi lido pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele reforçou o papel social das emissoras e destacou que a medida amplia o alcance da prevenção, especialmente entre adolescentes e jovens, contribuindo “para um enfrentamento mais humano do problema das drogas, ao tratar também da reintegração social e do papel das famílias”.

No entendimento de Magno Malta, a proposta fortalece a Política Nacional sobre Drogas e valoriza o uso da comunicação de massa como instrumento de transformação social. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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