POLÍTICA NACIONAL

Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (2) um projeto que isenta de tributos federais a doação de medicamentos. A matéria segue para o Plenário.

O projeto de lei (PL) 4.719/2020 recebeu relatório favorável do senador Fernando Farias (MDB-AL). De acordo com a proposta, do ex-deputado General Peternelli (SP), os medicamentos doados devem ter pelo menos seis meses de validade.

Pelo texto, é considerada isenta de tributos a doação de remédios feita a União, estados, Distrito Federal, municípios, Santas Casas de Misericórdia, Cruz Vermelha Brasileira, entidades beneficentes e organizações da sociedade civil. A isenção vale para as contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins e para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

De acordo com o projeto, quem receber os medicamentos doados deve distribuí-los sem fins lucrativos. Ou seja: fica proibida a revenda dos remédios.

Para Fernando Farias, o PL 4.719/2020 tem como objetivo evitar o desperdício de medicamentos. O relator citou dados do Conselho Federal de Farmácia, segundo os quais cerca de 14 mil toneladas de medicamentos são descartadas anualmente no Brasil.

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— Além de representar um passivo ambiental, com risco de contaminação de solos, rios e lençóis freáticos, essa realidade demonstra a oportunidade de aproveitar tais produtos em favor de populações vulneráveis, desde que ainda dentro do prazo de validade. O projeto atua exatamente nesse ponto, ao prever que os medicamentos só poderão ser doados quando houver prazo remanescente de validade — afirmou.

Farias acatou duas emendas da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A primeira determina que o controle e a fiscalização das doações sejam feitos de acordo com regulamento posterior. A segunda emenda inclui organizações da sociedade civil (OSCs), organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e organizações sociais (OS) como possíveis beneficiárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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