POLÍTICA NACIONAL

Dívida pública chegará a 80% do PIB em 2024 e continuará crescendo, diz IFI

Em novo Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF), a Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado aponta dificuldades do governo federal na sustentabilidade dos gastos públicos mesmo com a melhora na previsão do crescimento do país. O documento foi publicado nesta sexta-feira (26).

A estimativa da IFI é que a dívida bruta do governo geral — que inclui todos os poderes da União, estados e municípios, sem considerar seus ativos e patrimônios — alcance valor que corresponde a 80% do produto interno bruto (PIB) ao fim deste ano e continue crescendo no curto prazo. O valor da dívida era de R$ 8,8 trilhões em julho, segundo o Banco Central.

Para a Presidência da República, a dívida terminará 2024 em 76,6% e não chegará a 80%, segundo projeção feita até 2034. É o que consta nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/2024), ainda em análise pelos parlamentares.

O indicador permite comparar se a soma do que o poder público deve é compatível com a produção do país como um todo e é uma forma de medir a saúde fiscal e orçamentária da nação. Desde 2014, a dívida bruta apresenta insistente crescimento.

Riscos

Na avaliação da IFI, o controle dos valores devidos dependem de a União arrecadar mais do que gasta (superávit primário). Mas o governo enfrenta desafios, por exemplo, com o aumento da taxa básica de juros — elevada para 10,75% em setembro —, que encarece os financiamentos do governo. O aumento nos gastos e as dificuldades em aumentar as receitas também causam dificuldades na gestão, segundo a IFI. 

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“O crescimento insustentável da dívida pode comprometer o espaço fiscal do país [possibilidade de ampliar gastos e investimentos], aumentando o risco de uma crise de confiança ou a necessidade de ajustes fiscais mais rigorosos”, diz o RAF.

PIB

A IFI ainda alterou a projeção do PIB para crescimento de 2,8% neste ano, ao invés dos 2% anteriormente estimados. Mas, segundo o RAF, a melhora não significa necessariamente um impacto positivo na proporção da dívida bruta com relação ao PIB. A variação na dívida causada pelo aumento na produção brasileira neste ano deve ser quase metade do efeito causado em 2023, segundo a IFI.

“O efeito do crescimento do PIB nominal sobre a dívida tem contribuído menos em 2024 comparativamente a anos anteriores”, diz o documento.

Meta

O documento aponta que a tendência no resultado das receitas e despesas públicas primárias vai na contramão do alerta da IFI. A meta de déficit zero da LDO deste ano (Lei 14.791, de 2023) não será cumprida, nem em 2025, se não houver medidas adicionais. A instituição do Senado afirma que financiar políticas públicas por fora do Orçamento, obter aval jurídico para não incluir certos gastos nos cálculos da meta e o otimismo nas projeções fiscais geram questionamentos sobre a trajetória da dívida. Para 2025, o governo errou para mais, na estimativa de arrecadação, em R$ 87,4 bilhões, segundo os parâmetros utilizados pela IFI. 

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“A retirada de políticas públicas do Orçamento, para execução por meio de mecanismos parafiscais, a exemplo do Programa Pé-de-Meia em 2024 e, eventualmente, do Programa Auxílio Gás […] contribuem para a perda de credibilidade do arcabouço fiscal. Além disso, a subestimação de despesas, notadamente de benefícios previdenciários e assistenciais, as dúvidas em relação aos crescentes abatimentos das metas fiscais, e a mudança […] para atingimento apenas do limite inferior da meta [de resultado primário] lançam dúvidas significativas sobre a trajetória de sustentabilidade da dívida pública”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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