POLÍTICA NACIONAL

Dino impõe condições para execução de emendas parlamentares

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou a execução das emendas parlamentares ao Orçamento (Lei Complementar 210, de 2024), com algumas condições. Dino havia suspendido a execução das emendas em agosto. Desde então foram feitas reuniões com os Poderes Legislativo e Executivo para discutir mudanças nas regras. O ministro acabou criando um novo limite para o aumento do valor das emendas ao longo dos anos. Todas as medidas valem até que o Supremo julgue em definitivo as ações que estão lá.

O senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do Orçamento de 2025 (PLN 26/2024), disse que foi um passo importante a liberação das emendas pelo ministro Flávio Dino. Ele afirmou, no entanto, que há alguns pontos que divergem do PLP 175/2024, aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente Lula.

— Vamos tentar dissecar essas diferenças da decisão do ministro Flavio Dino em relação ao que foi aprovado no PLP 175 […].  Com isso, acho que acalma o Parlamento e vamos ter regras mais cristalinas para serem aplicadas a partir de 2025 com o orçamento novo. O importante é isso manter a harmonia e independência entre os Poderes.

O planejamento, segundo Angelo Coronel, é tentar chegar até o dia 19 com o Orçamento aprovado tanto na CMO quanto no Plenário do Congresso.

Limites

Na nova lei, foi mantida para 2025 a regra atual de correção das emendas impositivas (individuais e de bancadas estaduais) pela receita líquida e fixado um valor de R$ 11,5 bilhões para as emendas de comissão.

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A partir de 2026, no entanto, as emendas impositivas entrarão nos limites do arcabouço fiscal, e as de comissão ficam com a correção da inflação.

Dino estabeleceu outra regra: as despesas com emendas não podem crescer, a partir de 2025, mais do que as despesas não obrigatórias do Executivo, ou do que o limite do arcabouço, ou a variação da receita líquida, o que for menor.

Flávio Dino argumenta que o valor das emendas cresceu mais do que o das despesas não obrigatórias nos últimos anos. “Com a publicação da Lei Complementar 210, de 2024, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados, consoante a presente decisão”, escreve Dino em sua decisão.

Outras condições

O ministro também impôs outras condicionantes:

  • Emendas de relator — serão feitas novas auditorias sobre as chamadas “emendas de relator” de 2020, 2021 e 2022 e das emendas de comissão em 2023. Os restos a pagar dessas emendas serão liberados se houver no Portal da Transparência a identificação dos autores.
  • Emendas pix (emendas individuais com repasse direto para gestores) — será obrigatória apresentação e aprovação prévias do plano de trabalho de cada emenda sob pena de caracterizar impedimento de ordem técnica à execução. Foi fixado prazo de 60 dias para que isso seja feito em relação às emendas de 2024 e anos anteriores.
  • O Tribunal de Contas da União (TCU) terá 60 dias para verificar a apresentação dos planos de trabalho das emendas pix.
    As emendas poderão ser liberadas sem o plano, mas, se ele não for apresentado no prazo, haverá nova suspensão e apuração de responsabilidades civil e criminal.
  • Emendas em geral — emendas destinadas a ONGs e entidades do terceiro setor poderão ser liberadas desde que inexistam irregularidades já detectadas. Essas entidades terão de informar na internet os valores oriundos de emendas parlamentares recebidos nos anos de 2020 a 2024.
  • A Controladoria Geral da União (CGU) vai continuar fazendo auditorias desses repasses até atingir 100% deles.
  • Emendas de bancadas e de comissões – em outubro de 2025, será realizada auditoria da CGU especificamente quanto à vedação de “rateio” dos valores e de fragmentação dos seus objetos.
  • Emendas para a área de saúde – a destinação ficará condicionada ao atendimento de orientações e critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS) e fixados pelas Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite. Será necessário ter conta bancária específica para qualquer repasse.
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CMO

Com a retirada da suspensão da execução das emendas, a Comissão Mista de Orçamento do Congresso (CMO) deve voltar a analisar o relatório preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentária de 2025 (PLN 3/24) nesta semana. A votação estava suspensa em razão do impasse sobre as emendas.

Com Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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