POLÍTICA NACIONAL

Dia Nacional do Brincar, em 28 de maio, é sancionado

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.145, de 2025, que cria o Dia Nacional do Brincar, a ser celebrado anualmente em 28 de maio. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (10). 

A nova data tem como objetivo promover ações voltadas à valorização do brincar na primeira infância. Entre os principais focos estão a conscientização da população sobre os benefícios da atividade lúdica para o desenvolvimento infantil e o estímulo ao envolvimento de entidades públicas e privadas nesse processo. 

A proposta teve origem no PL 4.030/2020, apresentado na Câmara dos Deputados pela ex-deputada Tereza Nelma (PSDB-AL). Ela destaca que o direito ao brincar é reconhecido internacionalmente desde 1959, quando a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Declaração Universal dos Direitos da Criança. 

“O ato de brincar é uma prática muito associada à infância, mas alcança não somente crianças, mas também os jovens e os adultos que com elas interagem, incluindo amplo espectro etário”, afirma a autora. 

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O dia 28 de maio foi escolhido por marcar o aniversário da Associação Internacional de Bibliotecas de Brinquedo (Itla, na sigla em inglês). A data é reconhecida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) desde o ano 2000 e é comemorada atualmente em mais de 40 países. 

No Senado, o projeto foi analisado pela Comissão de Educação e Cultura (CE), onde recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). Segundo ele, o ato brincar vai além da diversão e desempenha papel essencial no desenvolvimento cognitivo, emocional, social e físico das crianças. 

“As brincadeiras estimulam a criatividade, a imaginação e a capacidade de resolução de problemas, desenvolvendo habilidades essenciais como atenção, memória e pensamento crítico. Em termos emocionais, o brincar permite que as crianças expressem e compreendam suas emoções, contribuindo para a construção da autoestima, gestão do estresse e desenvolvimento de habilidades de enfrentamento” ressalta Arns. 

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes de sustentabilidade para unidades de saúde públicas

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6633/25, que institui diretrizes para a adoção de práticas sustentáveis em hospitais, unidades básicas de saúde, UPAs, clínicas, laboratórios e demais serviços públicos de atenção à saúde. O objetivo é reduzir impactos ambientais, melhorar a eficiência no uso de recursos e promover ambientes mais saudáveis.

Pelo projeto, as unidades de saúde poderão adotar, de forma progressiva, um conjunto de 14 medidas, como gestão adequada de resíduos com incentivo à reciclagem; redução do uso de plásticos descartáveis; e iluminação LED e equipamentos de baixo consumo.

O relator, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), alterou o projeto original, do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), para prever que as medidas sejam adotadas tendo em consideração a compatibilidade com o tamanho da unidade de saúde. “É necessário que se estratifique a aplicação de acordo com o porte do estabelecimento. Precisamos levar em consideração que a maioria das unidades de saúde são de pequeno porte e baixa capacidade de investimentos estruturais”, afirmou Mandel.

O projeto prevê ainda a implantação de energia solar fotovoltaica, sistemas de captação de água da chuva para fins não potáveis, telhados verdes, jardins internos e áreas verdes. Também incentiva a substituição de veículos administrativos por modelos elétricos ou híbridos, o uso de materiais de construção sustentáveis em reformas e a adoção de sistemas digitais para reduzir o uso de papel.

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Plano de Sustentabilidade
Cada unidade de saúde poderá elaborar um plano de sustentabilidade com diagnóstico das práticas existentes, metas anuais de redução de consumo de água, energia e resíduos, entre outros pontos. O plano deverá incluir ainda capacitação continuada de servidores, auditorias internas anuais, inventário anual de emissões de carbono e protocolo de manutenção preventiva de equipamentos.

As unidades também poderão publicar, anualmente, relatório de desempenho ambiental com indicadores de consumo e metas alcançadas. O documento deverá ser divulgado em meios digitais e disponibilizado ao conselho local de saúde. A população poderá enviar sugestões por canais digitais, avaliadas pelo gestor da unidade.

Amom Mandel também modificou o texto para tirar a obrigatoriedade na adoção de medidas e na elaboração tanto do plano de sustentabilidade como do relatório de desempenho ambiental. O projeto original colocava esses itens como obrigatórios.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Dr. Daniel Soranz (PSD - RJ)
Dr. Daniel Soranz, autor do projeto de lei

Incentivos e fiscalização
O projeto autoriza as unidades de saúde a celebrar acordos de cooperação não onerosos com órgãos ambientais para acompanhar a implementação das medidas. A fiscalização poderá contar com a participação de instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e entidades especializadas em sustentabilidade.

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Segundo Soranz, as medidas reduzem o custo operacional das unidades, “permitindo que mais recursos sejam destinados a ações finalísticas de saúde”, além de promover ambientes mais seguros e saudáveis.

Em 2025, relatório divulgado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) apontou que 1 em cada 12 hospitais no mundo corre risco de paralisação por causas relacionadas ao clima e registrou que o setor saúde responde por cerca de 5% das emissões globais de gases de efeito estufa.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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