POLÍTICA NACIONAL

Deputados podem votar PEC da Segurança Pública nesta semana

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta semana a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25). Entre outros pontos, a proposta cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que integra a atuação da União e dos estados no combate ao crime organizado.

O deputado Mendonça Filho (União-PE) apresentou, no final do ano passado, substitutivo ao texto original do governo. A comissão especial que analisa o tema tem uma reunião agendada para a quarta-feira (4).

A votação do tema foi anunciada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

Desaparecimento forçado e gerontocídio 
Ainda na área da segurança e penal, os deputados podem analisar o Projeto de Lei (PL) 6240/13, do Senado, que tipifica o desaparecimento forçado no Código Penal e o inclui na Lei dos Crimes Hediondos.

Pode ser votado também o PL 4716/25, do deputado Castro Neto (PSD-PI), que cria o crime de gerontocídio – homicídio motivado pela idade da vítima – e ajusta agravantes nos crimes de homicídio e de lesão corporal.

Bancos
Outro item na pauta da semana é o PLP 281/19, do Poder Executivo, que cria novos regimes para socorrer instituições financeiras. O projeto prevê ainda a criação de fundos para fornecer liquidez ao sistema e conceder empréstimos às instituições em dificuldade.

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Mulheres
Conforme anunciado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) na semana passada, o Plenário deve analisar proposta que inclui a violência vicária – que ocorre por substituição, ou seja, contra outras pessoas, mas com a intenção de atingir a mulher – entre as definições de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha (PL 3880/24).

Outra proposta em pauta que trata de direitos e violência contra mulheres é o PL 2525/24, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), que institui protocolo penal para a atuação das autoridades em casos de estupro, com prazos e medidas de atendimento à vítima e de preservação das provas.

Consumidor
Pode ser votado o projeto (PL 2158/23, do Senado) que autoriza a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. A proposta precisa ter, antes, o pedido de urgência aprovado.

Os parlamentares também podem analisar o projeto que define regras para o uso da palavra “leite” em embalagens e rótulos de alimentos – PL 10556/18, da deputada Tereza Cristina (PP-MS).

Mais propostas em pauta
Ainda estão na pauta do Plenário:

  •  PL 6139/23, do Senado, que estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera leis relacionadas ao tema.
  • PL 4254/25, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), que reconhece a Poesia do Pajeú, em Pernambuco, como manifestação da cultura nacional.
  • PL 3879/24, do Ministério Público Federal, que altera a lei das carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
  • PL 5490/25, do Conselho Nacional de Justiça, que cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do CNJ.
  • PL 591/26, do Conselho Nacional de Justiça, que cria, no CNJ, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos.
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Urgências
Os deputados podem votar requerimentos para análise em regime de urgência para as seguintes propostas, além da que trata do uso de medicamento em supermercados:

  • PL 2951/24, do Senado, muda regras do seguro rural; e
  • PL 5764/25, apresentada por diversos deputados, busca ampliar a transparência de gastos públicos e coibir o uso indevido de sigilo.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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