POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova documento unificado para comprovar deficiência

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (4) projeto que simplifica o acesso de pessoas com deficiência (PCD) a políticas públicas. Para isso, o certificado no Cadastro-Inclusão do governo federal bastará como prova de deficiência para o exercício de direitos. O texto será votado novamente em turno suplementar na CDH.

O projeto de lei (PL) 739/2024, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), foi aprovado na forma do texto alternativo (substitutivo) apresentado pelo relator, senador Romário (PL-RJ). Por isso, as regras da Casa exigem uma nova votação (turno suplementar) antes de o texto ser enviado à Câmara dos Deputados.

Para Romário, o Estado ainda falha em promover, em condições de igualdade, a inclusão e a cidadania das pessoas com deficiência. Ele apontou que muitas vezes a pessoa que já tem deficiência reconhecida pelo poder público ainda precisa comprovar a condição por outros meios para alcançar determinado benefício.

— O exercício de cada direito exige a produção de nova prova perante diferentes órgãos do mesmo ente federativo — previdenciários, fiscais, de saúde, entre outros — ou de entes distintos, pois órgãos federais, estaduais, distritais e municipais nem sempre reconhecem documentos uns dos outros. O poder público deveria ser o primeiro a derrubar barreiras — argumentou.

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Caso o texto vire lei, a pessoa poderá utilizar o comprovante de registro no Cadastro-Inclusão, por exemplo, para prestar concurso público nas cotas de deficiente sem precisar dos laudos médicos exigidos pelos editais. Para isso, o projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Avaliação biopsicossocial

O Cadastro-Inclusão já existe desde 2022, mas atualmente certifica apenas pessoas reconhecidas pelo INSS, ou seja, que recebem ou já receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou são aposentadas como PCD. 

Segundo Romário, mesmo com funcionamento parcial, o cadastro servirá para suprir a inexistência da avaliação biopsicossocial, criada pelo estatuto. A avaliação poderia ser exigida para considerar alguém PCD e seria realizada por equipe multiprofissional (médicos, psicólogos, entre outros). Mas diante da falta de regulamentação do Poder Executivo, a avaliação ainda não foi implementada.

— Apesar de o Cadastro-Inclusão já ser utilizado como base de dados analítica, sua implementação como cadastro referência das políticas públicas da pessoa com deficiência está prevista apenas para depois da definição do modelo único de avaliação biopsicossocial. Na falta desse instrumento, pelo qual aguardamos há nove anos, propomos que um certificado de registro no Cadastro-Inclusão sirva, temporariamente, como prova da condição de pessoa com deficiência — explicou o senador.

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A versão original de Viana não limitava o uso do cadastro como comprovação de PCD ao advento da avaliação biopsicossocial, como prevê o substitutivo de Romário.

Registro

Formalmente chamado de Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Cadastro-Inclusão é o registro público eletrônico que armazena informações de pessoas com deficiência e integra bases de dados de políticas públicas relacionadas aos direitos da PCD, informações de censos nacionais e de demais pesquisas realizadas no país. Foi criado para promover o acesso dessas pessoas a seus direitos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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