POLÍTICA NACIONAL

CSP debate regras para uso de drones pela polícia

O projeto de lei que cria regras para o uso de drones por órgãos de segurança pública (PL 3.611/2021) será tema da audiência que a Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) fará na terça-feira (14) a partir das 11h.

Entre as regras previstas no projeto estão as que proíbem o acoplamento de armas e a automação total dos equipamentos. A proposta abrange os veículos aéreos não tripulados (Vants) e as aeronaves remotamente pilotadas (ARPs).

O texto prevê o uso desses equipamentos na apuração de infrações penais, na repressão ao tráfico de drogas, na perseguição policial e no monitoramento de alvos, entre outros casos.

O autor do projeto é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Já o relator da matéria — responsável pela elaboração do respectivo parecer — é o senador Marcos do Val (Podemos-ES), que atualmente está de licença médica.

Requerimento

A proposta chegou a entrar na pauta da CSP no ano passado, mas na ocasião teve a votação adiada. Após o adiamento, o senador Weverton (PDT-MA) apresentou um requerimento (o REQ 25/2024 – CSP) para que a matéria fosse debatida em audiência pública, que acontecerá na terça-feira.

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Nesse requerimento, Weverton afirma que o emprego de drones pela segurança pública é fundamental, pois permite o monitoramento de áreas de risco ou difícil acesso com segurança para o operador e eficiência no atendimento de objetivos. Ele lembra, no entanto, que pode haver conflito com direitos fundamentais das pessoas.

“Não raramente poderá haver atrito entre a segurança e os direitos fundamentais da intimidade, da vida privada e da inviolabilidade do domicílio, cujas restrições demandam finalidade justa, razoabilidade e proporcionalidade. Produzindo dados e provas, submete-se ao regime de proteção de dados e regras de direito probatório do processo penal. Trata-se, como se vê, de questões complexas que merecem ser debatidas”, diz Weverton em seu pedido.

Foram convidados para a audiência representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC).

Também foram convidados representantes do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), da Associação de Delegados das Polícias do Brasil (Adepol) e do Gabinete de Segurança Institucional do Estado do Rio de Janeiro.

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Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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