POLÍTICA NACIONAL

Deputado defende criação de protocolo nacional para enfrentar racismo nos estádios; veja a entrevista

Deputados do Psol e da Rede defendem a tramitação em regime de urgência para o projeto que cria o Programa Vini Jr. de Combate ao Racismo (PL 3089/23). Em entrevista à Rádio Câmara, um dos autores da proposta, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), lembrou que o texto foi apresentado em 2023, quando Vini Jr. sofreu racismo em um jogo entre Real Madrid e Valencia.

Infelizmente, novos episódios se registraram contra o atleta, o mais recente, há alguns dias, em um jogo entre Real Madrid e Benfica.

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, pode ser aprovado apenas pelas comissões, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara. Parlamentares do Psol e de outros partidos, no entanto, querem acelerar a análise da proposta e levar o texto para votação no Plenário sem passar pelas comissões.

Atualmente, a proposta aguarda votação na Comissão de Direitos Humanos. “[Esperamos que o projeto] seja pautado e aprovado”, disse Alencar. “Senão, leva para o Plenário também e a gente aprova lá.”

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“Não há possibilidade de alguém ser contra um programa de combate ao racismo”, disse o deputado.

Exemplo fluminense
Chico Alencar destacou que o Rio de Janeiro já tem uma lei estadual de combate ao racismo nos estádios. Outros estados também criaram protocolos semelhantes. Mas, na avaliação de Alencar, uma lei federal confere mais peso para a adoção nacional de medidas contra o racismo em campo.

“O fato de se tornar lei federal dá muito mais peso, dá muito mais repercussão em todo o território nacional, por óbvio. E não ficamos dependendo de iniciativas mais locais, embora sejam todas muito meritórias. É uma espécie de consolidação das leis estaduais antirracismo,” defendeu o deputado.

A proposta
A proposta estabelece um protocolo rigoroso que inclui a interrupção ou até o encerramento definitivo de partidas em caso de manifestações preconceituosas.

Além das sanções, o texto prevê a realização de campanhas educativas constantes e o treinamento obrigatório de funcionários e atletas para lidar com a discriminação racial.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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