POLÍTICA NACIONAL
Deputada diz que protocolo de atendimento a vítimas de estupro precisa ser integrado; ouça a entrevista
A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (3) o projeto que define um protocolo de atuação das autoridades em casos de estupro, com prazos para a realização de exame de corpo de delito e para a administração de remédios para prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, entre outras medidas.
Em entrevista à Rádio Câmara, a relatora do Projeto de Lei 2525/24, deputada Soraya Santos (PL-RJ), explicou que a ideia é definir um fluxo claro de atendimento entre os serviços de saúde, de segurança e de Justiça.
Ela disse que muitas mulheres, ao serem estupradas, procuram primeiro o hospital. “Tem uma lei que ninguém coloca em prática, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), que determina que, se o médico percebeu que ela [a mulher em atendimento] não caiu da escada, que ela apanhou ou foi estuprada, ele já manda do próprio hospital informação e a [medida] protetiva já sai dali.”
“A gente tem que melhorar esse fluxo”, disse Soraya. “Temos que olhar a porta de entrada, seja pelo Corpo de Bombeiros, pelo hospital ou pela delegacia.”
A relatora afirmou que o projeto, de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), servirá “como guia para que as pessoas não tenham dúvida da aplicabilidade das leis já existentes”.
O projeto
Pelo projeto, a vítima de estupro deverá:
- ser encaminhada para fazer o exame de corpo de delito em até 12 horas, a contar do momento em que a autoridade tomou conhecimento do crime;
- receber, em até 12 horas, a administração de coquetéis para prevenir infecções sexualmente transmissíveis;
- receber a pílula do dia seguinte para prevenir possível gravidez.
O suspeito deverá ser apresentado à autoridade judicial competente, em até 24 horas, para a realização da audiência de custódia.
Deverá ser garantido o sigilo das informações pessoais da vítima para protegê-la de exposição e constrangimento.
O agente público que descumprir o protocolo poderá responder criminal e administrativamente.
Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Código Penal: discriminação contra pobres é circunstância agravante, aprova CDH
A aporofobia — discriminação contra pessoas em razão da condição de pobreza — pode ser classificada como circunstância agravante de vários crimes. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) que inclui no Código Penal a discriminação contra pessoas pobres. A matéria segue agora para a análise Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 1.636/2022 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para qualificar o homicídio praticado em razão da condição de pobreza da vítima, aumentar a pena da lesão corporal motivada pelo mesmo fator e incluir essa condição na forma qualificada do crime de injúria.
Aporofobia
A aporofobia é definida no relatório como aversão, hostilidade ou repulsa dirigida a pessoas em razão de sua condição econômica desfavorável. Paim ressalta que esse tipo de discriminação atinge pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial as que vivem em condição de pobreza ou em situação de rua, expostas a episódios de violência letal, agressões físicas e ofensas à dignidade.
Pelo texto, o homicídio cometido em razão da condição de pobreza da vítima passará a ser considerado qualificado. Na lesão corporal, a pena será aumentada em um terço quando a agressão for praticada pelo mesmo motivo.
Já no crime de injúria, a proposta inclui a condição de pobreza da vítima entre os elementos que podem caracterizar a forma qualificada do delito.
Ajustes de redação
Paim manteve o conteúdo central da proposta de Randolfe, mas fez ajustes na redação. A versão original usava a expressão “sentimento de ódio pela condição de pobreza da vítima”. O relator substituiu essa formulação por “em razão da condição de pobreza da vítima”, por considerar que a motivação discriminatória deve ser aferida de forma objetiva, sem depender da comprovação de estados emocionais subjetivos.
O parecer também atualiza a proposta em razão de mudanças posteriores na legislação penal. Paim observa que a redação do Código Penal sobre injúria foi modificada pela Lei 14.532, de 2023, que transferiu referências a raça, cor, etnia e procedência nacional para a Lei 7.716, de 1989. Por isso, o texto do relator parte da redação vigente e acrescenta a condição de pobreza às hipóteses já previstas, relacionadas à religião, à condição de pessoa idosa e à condição de pessoa com deficiência.
Para Paim, a proposta dá visibilidade institucional a uma violência historicamente invisibilizada e complementa políticas públicas voltadas ao enfrentamento da pobreza extrema.
— A criminalização específica da injúria praticada mediante elementos referentes à condição de pobreza, por sua vez, alcança a violência simbólica cotidiana, que precede e sustenta a violência física — complementou Paim.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também fez referência ao cenário de vulnerabilidade em que essas pessoas estão inseridas. Para ela, é preciso punir com severidade a prática esse tipo de crime.
— A gente está aí, infelizmente, com uma série de crimes de pessoas em situação de rua. As pessoas indo jogar fogo em situação de rua por ódio — disse Damares.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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