POLÍTICA NACIONAL

Denúncia sobre uso indevido de imagens de crianças motiva 32 projetos na Câmara dos Deputados

Denúncia publicada pelo influenciador Felca motivou a apresentação de 32 projetos de lei na Câmara dos Deputados para prevenir e combater a exposição indevida, adultização, exploração sexual e outros crimes contra crianças e adolescentes na internet. Os projetos foram apresentados nesta segunda-feira (11) e hoje, até o meio-dia.

Na última quarta-feira (6), Felca publicou um vídeo de 50 minutos abordando a adultização e a exploração de crianças e adolescentes, com diversos casos em que jovens são expostos de forma sexualizada na internet.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que os projetos terão prioridade na pauta de votações da Câmara. “Esse é um tema urgente, que toca no coração da nossa sociedade. Na Câmara, há uma série de projetos importantes sobre o assunto. Nesta semana, vamos pautar e enfrentar essa discussão”, disse Motta nas suas redes sociais.

Monetização de vídeos
As iniciativas incluem restrições à monetização de vídeos, fotos e transmissões ao vivo com participação de menores, bem como regras para atuação artística de crianças e adolescentes no meio digital. Também estão previstas exigências como alvará judicial e proteção contratual.

Outras medidas tratam da criminalização da adultização digital, da responsabilização de pais ou responsáveis e do reconhecimento da adultização precoce como forma de violência psicológica. Há ainda propostas para agravar penas relacionadas à produção e divulgação de conteúdos com conotação sexual, mesmo sem nudez explícita, e para criminalizar estímulos a comportamentos perigosos para menores.

O pacote de ações também prevê obrigações para plataformas digitais, como verificação de idade, controle parental, canais de denúncia e regras de transparência sobre o impacto de algoritmos em conteúdos voltados ao público infantil. A expectativa é que a Câmara analise as propostas com rapidez, diante da urgência e do apelo social do tema.

Propostas
Os projetos apresentados até agora são:

PL 3890/25 – Ruy Carneiro (Pode-PB) – Proíbe a monetização e a inclusão em algoritmos de conteúdos produzidos por crianças e adolescentes em plataformas digitais e regulamenta as hipóteses autorizadas de atuação artística profissional de menores em ambiente digital.

PL 3889/25 – Nikolas Ferreira (PL-MG) – Dispõe sobre a prevenção e o combate à exposição indevida, adultização, exploração sexual e outros crimes contra crianças e adolescentes na internet.

PL 3886/25  – Tabata Amaral (PSB-SP) – Proíbe a monetização de conteúdos digitais com a participação de crianças e adolescentes.

PL 3885/25 – Filipe Martins (PL-TO) – Estabelece deveres, obrigações e penalidades às plataformas digitais na prevenção e repressão à adultização e exploração sexualizada de crianças e adolescentes.

PL 3884/25 – Filipe Martins (PL-TO) – Tipifica a exploração digital de crianças e adolescentes por pais, responsáveis legais, tutores ou quaisquer maiores de idade, e estabelece medidas protetivas e administrativas no ECA.

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PL 3881/25 – Felipe Carreras (PSB-PE) – Dispõe sobre conteúdos de abuso sexual infantil e pedofilia nas redes sociais.

PL 3880/25 – Erika Kokay (PT-DF) – Criminaliza a produção e a divulgação de conteúdo que incite ou estimule criança ou adolescente à prática de ato que possa causar dano a sua integridade física e estabelece ações preventivas sobre o tema.

PL 3878/25 – Coronel Fernanda (PL-MT) – Regulamenta a criminalização da adultização infantil na internet.

PL 3877/25 – Airton Faleiro (PT-PA) – Estabelece medidas de prevenção e combate à adultização de crianças e adolescentes no Brasil e define diretrizes para a publicidade, conteúdos midiáticos, ambientes escolares e eventos.

PL 3876/25 – Ismael (PSD-SC) – Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes contra superexposição digital e exploração econômica em ambientes digitais.

PL 3875/25 – Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG) – Inclui expressamente a tipificação das condutas de exploração sexual implícita, exposição sexualizada e adultização forçada de crianças e adolescentes em plataformas digitais, ampliando o conceito para além das condutas explícitas atualmente previstas.

PL 3867/25 – Talíria Petrone (Psol-RJ) – Dispõe sobre a participação de crianças e adolescentes na produção e monetização de conteúdo digital, define regras para o trabalho infantil artístico em ambiente online e estabelece obrigações para plataformas digitais, vendando a exposição corporal com potencial de exploração sexual.

PL 3861/25 – Andreia Siqueira (MDB-PA) – Criminaliza a disponibilização, por meio digital, de links ou recursos eletrônicos que direcionem a conteúdo de pornografia infantil ou a grupos destinados à sua divulgação.

PL 3859/25 – Célio Studart (PSD-CE), Prof. Reginaldo Veras (PV-DF) – Tipifica o crime de adultização e erotização digital de criança ou adolescente.

PL 3856/25 – Cleber Verde (MDB-MA) – Reconhece a adultização precoce como forma de violência psicológica e estabelecer medidas de prevenção.

PL 3854/25 – Rogéria Santos (Republicanos-BA) – Agrava as penas e tipifica a conduta de produção, publicação ou facilitação da circulação de conteúdo sexualizado envolvendo crianças e adolescentes, mesmo sem nudez explícita, quando houver conotação sexual.

PL 3852/25 – Marx Beltrão (PP-AL) – Institui a Lei Felca, que dispõe sobre medidas de prevenção, proibição e criminalização da adultização e sexualização infantil na internet.

PL 3851/25 – Capitão Alden (PL-BA) – Estabelece medidas para prevenir, identificar, combater e punir práticas de adultização precoce, disseminação de pornografia infantil e atos de pedofilia em ambientes digitais.

PL 3850/25 – Cabo Gilberto Silva (PL-PB) – Inclui o crime de sexualização digital ou impressa de criança ou adolescente, para condutas que promovam ou retratem menores de forma sexualmente sugestiva ou induzam a práticas libidinosas.

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PL 3849/25 – Roberto Monteiro Pai (PL-RJ) – Aumenta a pena do crime de aliciamento para a prática de ato libidinoso, além de ampliar o seu âmbito de aplicação.

PL 3848/2025 – Yandra Moura (União-SE) – Dispõe sobre a criminalização e responsabilização civil e penal de condutas que envolvam a sexualização ou adultização de crianças e adolescentes em conteúdos audiovisuais e estabelece medidas para bloqueio de algoritmos e contas que promovam ou busquem tais conteúdos nas plataformas digitais, nos termos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

PL 3845/25 – Sergio Souza (MDB-PR) – Estabelece regras sobre verificação de idade, controle parental e denúncia de conteúdo impróprio em redes sociais.

PL 3842/25 – Dr. Zacharias Calil (União-GO) – Estabelece obrigações de transparência e de avaliação de impacto algorítmico relativas a conteúdos que envolvam crianças e adolescentes.

PL 3841/25 – Dr. Zacharias Calil (União-GO) – Dispõe sobre a exploração digital com finalidade econômica e sobre a participação habitual de criança e adolescente em conteúdo monetizado, exigindo alvará judicial e estabelecendo regras de proteção, remuneração e fiscalização.

PL 3840/25 – Dr. Zacharias Calil (União-GO) – Tipifica o crime de adultização digital de criança ou adolescente.

PL 3837/25 – Duarte Jr. (PSB-MA) – Institui a Política Nacional de Conscientização e Combate à Adultização Infantil e dá outras providências.

PL 3836/25 – Silvye Alves (União-GO) – Criminaliza a adultização e a exploração de imagem de crianças e adolescentes com finalidade de lucro na internet.

PL 3900/25 – Renata Abreu (Pode-SP) – Dispõe sobre a prevenção, proibição e punição da adultização e erotização de crianças e adolescentes em ambientes digitais e audiovisuais, estabelece obrigações às plataformas digitais e demais responsáveis, e dá outras providências.

PL 3899/25 – Mário Heringer (PDT-MG) – Tipifica a criminalização da adultização e erotização infantil na internet.

PL 3898/25 – Sâmia Bomfim (Psol-SP) – Proíbe a monetização direta ou indireta de conteúdo digital ou audiovisual, veiculado em plataformas de redes sociais ou quaisquer outros meios de comunicação na internet, que tenha como tema central a imagem ou a participação de crianças e adolescentes.

PL 3894/25 – Daniela do Waguinho (União-RJ) – Institui o Botão de Alerta Infantil nas plataformas digitais para denúncia e retirada preventiva de conteúdos com indícios de exposição abusiva ou sexualização de crianças e adolescentes.

PL 3891/25 – Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) – Dispõe sobre a responsabilização pessoal dos representantes legais, em território nacional, por provedores de aplicações de internet em relação a conteúdos que promovem a ‘adultização’ infantil e a pedofilia.

Da Redação – WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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