POLÍTICA NACIONAL

Debatedores pedem fortalecimento da rede de proteção aos idosos

A necessidade de mais atenção do poder público às pessoas idosas foi o foco da audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) desta segunda-feira (16). O debate fez referência ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, comemorado no domingo (15). Participantes do debate defenderam um cuidado ampliado com essa parcela da população, com o fortalecimento da rede de proteção e o combate efetivo às violações de direitos dos idosos do país. 

Presidente do colegiado, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) é autora do requerimento para o ciclo de debates sobre o tema. De acordo com a parlamentar, embora a Política Nacional do Idoso (Lei 8.842, de 1994) vise assegurar direitos sociais e criar condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, na prática ainda é necessário discutir o assunto, em virtude das estatísticas crescentes de diversas formas de violência contra os idosos no Brasil (veja mais sobre os tipos de violência abaixo). 

— Celebrar o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa é, sim, fundamental, mas vai além. É um chamado contínuo à ação, já que a realidade nos impõe desafios crescentes. A longevidade, que deveria ser motivo de celebração e orgulho, tem sido ofuscada por uma estatística alarmante: o aumento das violências contra esse grupo — disse a senadora, que comandou a audiência. 

Crescimento da violência

Segundo o Censo Populacional de 2022, a população de idosos com 60 anos ou mais atingiu 32,1 milhões, correspondendo a 15,6% da população brasileira. Em 2010, esse grupo representava 10,8% da população, segundo a senadora. Porém, ao mesmo tempo em que cresce a população de pessoas idosas, é registrado também um crescimento nas violências contra esse grupo populacional, disse a presidente da CDH.

Dados recentes da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), citados na audiência, revelam que, em 2024, foram registradas 179,6 mil denúncias de violações de direitos humanos contra a pessoa idosa, sendo recorrentes as violências físicas, psicológicas, negligência, abandono e violência institucional, abuso financeiro, violência patrimonial, violência sexual e discriminação. 

Em 2024, a negligência foi a principal violação de direitos, compreendendo 17,51% das denúncias registradas. Ela foi seguida pela exposição de risco à saúde, com 14,68%; pela tortura psíquica, com 12,89%; e por maus-tratos, correspondendo a 12,20% do total de denúncias registradas. Damares e outros participantes do debate ressaltaram, no entanto, que o aumento dos registros se deve também ao aperfeiçoamento das linhas de comunicação e ao crescimento do número de canais de denúncias ao longo do tempo. 

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Violência funcional

Presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), Marco Túlio Gualberto Cintra ressaltou uma violência do ponto de vista funcional que os idosos também sofrem no Brasil: a falta de acessibilidade e a ausência ou insuficiência do preparo profissional dos responsáveis pelo atendimento a essa população. 

Segundo o debatedor, em muitas cidades brasileiras ainda falta uma rede de proteção e de denúncia coesa e acessível e há poucas delegacias especializadas, centros de referência e equipes multidisciplinares capacitadas. Além disso, ele mencionou uma carência de treinamento específico para profissionais de áreas como saúde, segurança pública, assistência social e judiciário para identificar, acolher e encaminhar casos de violência contra idosos. 

Marco Túlio reforçou também que muitos idosos sofrem de algum nível de comprometimento cognitivo, o que acarreta dependência e, consequentemente, sujeição a casos de violência e de abandono dentro de suas próprias casas. Ele falou da necessidade de a sociedade denunciar casos de abusos, ressaltando que há possibilidade de anonimato, no intuito de todos ajudarem a erradicar situações abusivas contra idosos no Brasil. 

— Muitos idosos são pessoas que passam o dia sozinhas, não sabem o que está sendo feito do dinheiro delas, sofrem xingamentos, são dependentes e não têm condições de buscar nem mesmo uma unidade de saúde próxima de suas casas. Os agressores são, geralmente, parentes. E, muitas vezes, são os próprios filhos. Então, ao presenciar uma cena de violação de direitos, denuncie, porque uma mensagem para o Disque 100 [por exemplo] pode mudar o destino de uma vida — aconselhou o debatedor. 

‘Idadismo’

O secretário nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Alexandre da Silva, ressaltou que o preconceito e a discriminação por questões de idade é uma realidade no Brasil. Ele observou que os números da violência têm a ver também com o maior e melhor acesso da sociedade às informações, mas ponderou que algumas formas de agressões não podem ser mensuradas por se manifestarem, muitas vezes, de formas sutis. 

—  Uma situação é quando a pessoa idosa não maneja o seu próprio recurso [financeiro ou material], o que já define um pouco a sutileza e, ao mesmo tempo, a naturalização da violência ou das violências contra as pessoas idosas. 

Alexandre da Silva pontuou que o número de brasileiros idosos tem aumentado a cada dia e que é possível envelhecer com qualidade. Para o secretário, é importante que a sociedade e os governos incentivem essa população aos estudos e à empregabilidade. Ele também afirmou que é preciso evitar estereótipos, como figuras de alguém com postura encurvada ou usando bengala. 

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— Não é só a violência física que marca. A violência é sempre na intensidade de quem a sente, não cabe a nós falar se é pouco, se é muito, se é uma palavra ou não. Além da informação, da conscientização, é preciso apresentar boas práticas mostrando, por exemplo, até como podemos nos comunicar por meio das redes sociais e de materiais diversos para nos referenciarmos às pessoas idosas.  

O secretário disse ser fundamental o Brasil ratificar a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos. Adotado no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), o tratado internacional visa promover, proteger e garantir o pleno exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas idosas, em condições de igualdade. O Brasil foi o primeiro país a assinar o documento, junto com Argentina, Chile, Costa Rica e Uruguai. O texto do decreto aguarda aprovação no Congresso Nacional.

— Essa ratificação é algo que a sociedade está demandando do Executivo e do Legislativo, e o Brasil não pode ficar para trás — defendeu.

Boas práticas

Damares ressaltou que, além de discutir violações de direitos, também é importante informar a sociedade sobre boas práticas e levar uma mensagem de esperança à população. Para a senadora, iniciativas de governo bem-sucedidas merecem ser transformadas em normas jurídicas, e não devem ocorrer apenas por meio de decretos presidenciais, e sim como políticas permanentes e com previsão de recursos orçamentários próprios. 

— As boas políticas públicas que estão dando certo, seja qual for o governo, precisam ser transformadas em leis. Há muita coisa boa sendo feita. 

Damares citou, por exemplo, a Lei 10.741, de 2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa. O texto foi editado para regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, de modo a dar-lhes, entre outros benefícios, preferência na formulação e execução de políticas públicas pelo Estado. 

Tipos de violências que os idosos mais sofrem:

Física Agressões, empurrões, lesões corporais
Psicológica/emocional Ameaças, humilhações, insultos, isolamento, terrorismo psicológico
Financeira/patrimonial Exploração de bens, aposentadorias, fraudes, apropriação indébita (é o tipo mais subnotificado e um dos mais prevalentes)
Negligência  e abandono Falta de cuidados básicos, omissão de socorro, privação de necessidades essenciais (higiene, alimentação, medicamentos)
Sexual Abuso e exploração sexual
Institucional Praticada por instituições ou profissionais que desrespeitam os direitos ou negligenciam o cuidado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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