POLÍTICA NACIONAL

Debatedoras defendem mudanças na Convenção de Haia para mulheres vítimas de violência doméstica

Debatedores defenderam, nesta quarta-feira (13), mudanças na legislação para facilitar a retirada de crianças de seus países de origem nos casos de violência doméstica. Essa medida evita que, nesses casos, as mães que regressem com seus filhos ao Brasil sejam acusadas do crime de sequestro internacional.

Eles foram ouvidos em audiência pública na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

A Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil em 1999, considera uma violação dos direitos de família e da criança a retirada de menores de seu país de residência sem a autorização de ambos os pais ou do guardião legal.

O texto permite exceções nos casos de “situação de grave risco de ordem física e psíquica”. No entanto, como não há um parâmetro mundial para determinar o contexto de violência doméstica, a norma é interpretada de forma restrita com base na intensidade, frequência e natureza da violência.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Os futuros avanços legislativos possíveis dentro da Convenção de Haia. Representante - Rede de Apoio às Vítimas Brasileiras de Violência Doméstica - Revibra Europa, Janaína Albuquerque
Janaína Albuquerque: pelo tratado de Haia, ônus da prova em casos de violência cabe à vítima

Anterior à Lei Maria da Penha, o tratado determina, por exemplo, que o ônus da prova nos casos de violência cabe à vítima, observou Janaína Albuquerque, representante da Revibra Europa – rede de apoio a mulheres migrantes vítimas de violência doméstica e discriminação.

Segundo ela, as vítimas de violência domésticas no exterior também enfrentam xenofobia, dificuldades financeiras, preconceito por não falar a língua estrangeira e o risco de ser criminalizada. “A mulher corre o risco de ser presa, de ter que pagar uma multa, de perder a guarda imediatamente, de não ter acesso à criança”, disse.

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“O Brasil, tendo as ferramentas, pode estar na linha de frente dessa mudança a nível internacional, porque lá fora estão tendo discussões, mas ainda há muita resistência”, complementou, ao defender a aprovação, pelo Senado, do Projeto de Lei 565/22, já aprovado pela Câmara.

O projeto estabelece que há risco quando o país estrangeiro não adota medidas efetivas para proteger a vítima e as crianças e adolescentes da violência doméstica. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado.

A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) é favorável à aprovação da medida. Na sua avaliação, o tratado precisa ser modernizado para refletir o atual cenário em que as mães retornam ao país natal com seus filhos fugindo da violência doméstica.

“Durante os últimos 40 anos, a aplicação irrestrita desse tratado tem ignorado situações de violência doméstica contra mulheres brasileiras migrantes e seu impacto direto e indireto na vida de seus filhos”, disse.

Contribuição brasileira
Flavia Ribeiro Rocha, representante da Autoridade Central Administrativa Federal, órgão do Ministério da Justiça responsável pelo cumprimento de acordos internacionais, disse que o conceito de alto risco – presente no tratado – varia entre os países signatários, o que pode gerar incompatibilidades na aplicação do acordo.

“Precisamos de mecanismos mais específicos para a convenção e cada vez mais sensíveis para a aplicação da convenção”, defendeu. Ela reforçou que o Brasil vai liderar fórum internacional sobre violência doméstica e pode contribuir com os avanços das leis domésticas que tratam do tema.

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Na mesma linha, o procurador Boni Soares destacou que a Convenção é de uma época em que a violência doméstica era considerada um tabu. Ele defendeu reforma na legislação brasileira para incorporar o entendimento de que não é necessária a apresentação de provas para reparar danos morais decorrentes de violência doméstica.

“A Lei Maria da Penha também pode ser aprimorada para estabelecer esses padrões de produção probatória em casos de violência doméstica em geral. Isso certamente iluminaria o judiciário brasileiro na compreensão da prova da violência doméstica nos casos de subtração internacional de menores”, disse.

Mãe de Haia
Durante a audiência, Raquel Cantarelli, uma Mãe de Haia, como são chamadas as mulheres que perderam a guarda dos filhos após decisão judicial com base no tratado, disse que também foi prejudicada pela dificuldade de produzir provas para comprovar os crimes de cárcere privado e abuso sexual cometidos contra suas filhas pelo genitor na Irlanda.

“Nossas vidas foram violadas por um erro judicial que não apenas nos afastou, mas também feriu profundamente os princípios de proteção e dignidade humana”, disse. Ela aguarda decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para recuperar a guarda de suas filhas.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Plenário aprova nova defensora pública-geral da União

O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) a indicação de Tarcijany Linhares Aguiar Machado para o cargo de defensora pública-geral federal da Defensoria Pública da União. Foram 67 votos favoráveis e oito contrários. A decisão será comunicada ao Executivo. A data da posse será marcada pela DPU.

Tarcijany Machado havia sido sabatinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mesmo dia e recebeu 23 votos a favor e quatro contrários.

A votação no Plenário foi secreta e não houve discussão sobre a matéria.

Sabatina na CCJ

Durante a arguição, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) ressaltou a importância da indicação de uma mulher para a DPU e defendeu medidas para ampliar a presença feminina nos cargos de comando.

— Quando a gente faz um levantamento sobre a participação das mulheres, sobretudo nos órgãos de cúpula no Brasil, seja no Judiciário, seja no Executivo, seja no Legislativo, nós vamos ver uma participação minoritária das mulheres, em média de 15%. Nesse sentido, precisamos reunir forças para ampliar esses espaços — afirmou.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) destacou o papel da Defensoria Pública na promoção dos direitos fundamentais e no enfrentamento das desigualdades sociais e raciais.

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— É a Defensoria Pública que luta pela efetivação dos direitos humanos, pela efetivação da igualdade entre homens e mulheres, para erradicar toda e qualquer forma de discriminação, que tem um olhar humanizador com a população pobre e preta — disse.

Justiça acessível

Tarcijany Machado é defensora pública federal desde 2013, mas antes disso atuou como defensora pública do estado do Pará, em 2011. Bacharel em direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor), é pós-graduada em direito público pela Universidade Anhanguera (Uniderp).  

Desde 2024, é defensora substituta regional de Direitos Humanos do Ceará e membro do Grupo de Trabalho sobre Moradia e ponto focal do Grupo de Trabalho sobre Tráfico de Pessoas.  

— A Defensoria Pública da União existe para perceber e compreender as pessoas que mais precisam do Estado brasileiro. É para garantir direitos que seus direitos efetivamente sejam reconhecidos. A história da Defensoria Pública da União, até aqui, é motivo de muito orgulho. Avançamos muito. Mas há muito ainda pela frente — afirmou Tarcijany Machado na sabatina.

Histórico

Desde o biênio 2020-2022, quando Ana Luisa Zago Moraes ocupou o cargo, a função de defensor público-geral federal não é exercida por uma mulher.

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O cargo corresponde à autoridade máxima da Defensoria Pública da União. Ao ocupante cabe coordenar a instituição, representá-la judicial e extrajudicialmente e presidir o Conselho Superior.

Para concorrer, é necessário ter mais de 35 anos e estabilidade na carreira. A escolha começa com a formação de uma lista tríplice pelos membros da DPU, encaminhada ao presidente da República, que indica um nome ao Senado. Após aprovação pela maioria absoluta dos senadores, a pessoa indicada é nomeada para mandato de dois anos, com possibilidade de recondução.

Atribuições

A Defensoria Pública da União garante assistência jurídica integral e gratuita a quem não tem condições de pagar por um advogado.

Além da atuação judicial, a instituição também resolve conflitos de forma extrajudicial, por meio de mediação e conciliação, promovendo acordos entre as partes e reduzindo a judicialização.

A DPU atua na defesa de direitos humanos em áreas como saúde, educação, moradia, acesso a benefícios sociais (como Bolsa Família, aposentadoria e auxílio-doença), questões trabalhistas e casos criminais de competência federal, militar e eleitoral.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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