POLÍTICA NACIONAL

Plenário aprova indicados ao Conselho Nacional do Ministério Público

O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) as indicações de Márcio Barra Lima e Carl Olav Smith para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

Márcio Barra Lima recebeu 61 votos favoráveis, 4 contrários e uma abstenção. Ele ocupará a vaga destinada ao Ministério Público Federal no CNMP. Carl Olav Smith, indicado para a cadeira do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no CNMP, obteve 58 votos favoráveis, 5 contrários e uma abstenção. Ambos exercerão mandato até 2028.

No último dia 15, os indicados passaram por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quando responderam a questionamentos dos senadores sobre temas como segurança pública e poder investigatório. Na comissão, foram aprovados por unanimidade, com 22 votos favoráveis, em votação por cédula.

A decisão será comunicada ao Poder Executivo, e o CNMP definirá a data da posse. A votação no Plenário foi secreta.

Biografias

Márcio Barra Lima tem graduação e mestrado em direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj). Começou a carreira no serviço público como promotor de Justiça de Minas Gerais, entre 2001 e 2002. Posteriormente exerceu a função de procurador da República, entre 2002 e 2014, nos estados de Maranhão, Bahia e Rio de Janeiro.

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Desde 2014, é procurador regional da República, atuando desde 2019 na área criminal da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, sediada no Rio de Janeiro.

Carl Olav Smith é juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, bacharel em direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (2004) e mestre em direito constitucional pelo IDP (2020). Desde 2022, exerce o cargo de secretário-geral da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao longo da carreira, atuou em diversos cargos no Judiciário, incluindo funções no STJ, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Como magistrado, foi titular de várias unidades judiciais no Rio Grande do Sul e exerceu atividades de apoio institucional e estratégico em órgãos nacionais da Justiça.  

Fiscalização

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) tem a prerrogativa de fiscalizar administrativa, financeira e disciplinarmente o Ministério Público e seus membros. É composto por quatro integrantes do Ministério Público da União; três membros do Ministério Público dos estados; dois juízes (um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo STJ), dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada (um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal).

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Veja abaixo indicações de autoridades analisadas nesta quarta-feira:

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e inafiançáveis

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança para vários deles. A proposta será enviada ao Senado.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pela deputada Bia Kicis (PL-DF).

O texto torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Do Código Penal, passam a ser considerados hediondos os de corrupção de menores; satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente; e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento.

Em relação aos crimes listados no ECA, o texto inclui o crime de promover ou ajudar a enviar criança ou adolescente sem as formalidades legais ou para obter lucro.

Pedofilia
Vários outros crimes relacionados à pedofilia, tipificados no ECA, são considerados hediondos por envolverem crianças ou adolescentes:

  • produzir cena de sexo explícito ou pornográfica;
  • agenciamento ou coação de criança ou adolescente para essas cenas;
  • exibir em tempo real essas cenas;
  • difundir essas cenas por qualquer meio;
  • armazenar ou acessar pela internet essas cenas;
  • comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
  • venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
  • aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
  • facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
  • aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita;
  • submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual;
  • proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se a criança ou adolescente estiver submetida à prostituição ou à exploração sexual.
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Sem fiança
Da mesma forma, no Código de Processo Penal o texto aprovado proíbe a concessão de fiança a presos provisórios acusados de crimes relacionados ao tema e previstos tanto no código quanto no ECA.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Mundial do Livro. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro, autora do projeto de lei

Do Código Penal, ficarão sem fiança os acusados de crimes de:

  • estupro de vulnerável, incluindo-se todas suas formas de agravante (lesão corporal grave ou morte, por exemplo);
  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
  • favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
  • praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos ou com vulnerável;
  • proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifiquem essas práticas;
  • divulgação de cena de estupro, de registro audiovisual que faça apologia dessa prática ou a induza;
  • divulgação de cena de sexo ou de pornografia sem o consentimento da vítima (adultos não vulneráveis).
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Pena menor
Todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos):

  • comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
  • venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
  • aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
  • facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
  • aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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