POLÍTICA NACIONAL

CTFC aprova projeto para diminuir fraudes na contratação de empréstimos por idosos

O projeto de lei que exige a assinatura em papel nos contratos de empréstimos feitos por idosos, mesmo quando a operação é feita por meio digital ou telefônico, avançou em sua tramitação no Senado. A proposta (PL 74/2023) recebeu parecer favorável na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) nesta quarta-feira (11) e segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O autor do projeto é o senador senador Paulo Paim (PT-RS). Ele afirma que sua intenção é proteger o consumidor aposentado ou pensionista contra fraudes, além de assegurar que o contratante seja informado sobre o que está contratando, já que os valores são descontados diretamente de seu benefício, sua conta ou sua folha de pagamento.

A relatora da matéria na CTFC foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Em seu parecer favorável à proposta, ela manteve as emendas que haviam sido aprovadas anteriormente na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O relator na CDH foi o senador Fabiano Contarato (PT-ES).

O projeto

De acordo com a proposta, a instituição financeira deve fornecer ao idoso uma cópia impressa do contrato firmado — se essa exigência não for cumprida, o contrato poderá ser anulado e a empresa poderá ser multada.

O texto prevê que, na primeira infração, a instituição será advertida. Na segunda infração, a multa será de R$ 20 mil. Na terceira, de R$ 60 mil. A partir da quarta infração, a multa será de R$ 120 mil.

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A proposição também determina que os valores das multas serão atualizados todos os anos, em janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Essa regra valeria para contratos, serviços ou produtos na modalidade de consignação — como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, aplicações financeiras, investimentos ou qualquer outro tipo de operação que possua natureza de crédito consignado.

O texto original também mencionava seguros, mas esse ponto foi excluído durante a análise na CDH.

Proteção

Para Damares Alves, o consumidor idoso necessita de proteção especial da legislação, por ser considerado hipervulnerável.

— A obrigatoriedade de contratação de crédito por meio de assinatura em papel colaborará para assegurar que o consumidor idoso hipervulnerável possa estar devidamente informado sobre as condições do crédito que está sendo contratado, além de possibilitar a ele guardar cópia do contrato para facilitar a solução de eventual problema relacionado ao vínculo contratual — declarou Damares ao recomendar a aprovação da matéria.

Apesar de observar que a proposta gera uma preocupação com o possível “engessamento” dos contratos, o senador Sergio Moro (União-PR) avalia que, no cenário atual, com as denúncias de fraudes no INSS, a exigência da assinatura em papel é uma medida prudente.  

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— Também há suspeitas em empréstimos consignados, envolvendo pessoas mais vulneráveis. Então, infelizmente, realmente tem que se dar um passo atrás e repensar esse tema. Por isso, registro meu apoio ao projeto.

Venezuelanos

Damares Alves demonstrou preocupação com o assédio de instituições financeiras a venezuelanos que vivem no Brasil. A senadora esteve recentemente em Roraima com uma comitiva da CDH, da qual é a presidente.

Ela contou que os venezuelanos que imigram para o Brasil, assim que atravessam a fronteira, são orientados a solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e, quando conseguem fazer isso, passam a ser assediados com ofertas de empréstimos.

— Eles não conseguem entender [o que está sendo oferecido], fazendo coisas por aplicativo, por celular. Esse projeto de lei vai proteger todos os vulneráveis. Claro que a gente está trazendo aqui a questão do idoso, mas [o projeto] vai proteger também os idosos venezuelanos que entram [no país] e são enganados — disse ela.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova criação do Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo.

O objetivo é reconhecer e incentivar boas práticas de apoio, inclusão e combate à discriminação dessas mães.

O selo será concedido às empresas que:

  • cumprirem a legislação trabalhista, previdenciária e de proteção à maternidade;
  • combaterem a discriminação;
  • promoverem um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso às mães solo, com medidas de apoio à permanência no emprego e desenvolvimento profissional dessas mulheres; e
  • realizarem ações internas de conscientização, com foco na promoção da igualdade de oportunidades e no enfrentamento de estigmas sociais.

O selo terá validade mínima de dois anos e poderá ser renovado se a empresa comprovar que continua atendendo aos critérios.

Quem não pode ter o selo
A proposta proíbe a concessão do selo a empresas que:

  • tenham sido autuadas por exploração de trabalho infantil;
  • tenham sido condenadas judicialmente por discriminação contra mulheres ou por motivo de maternidade ou condição familiar; ou
  • sejam reincidentes em infrações graves à legislação trabalhista.
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Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) ao Projeto de Lei 2090/24, do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ).

O projeto original concedia benefícios fiscais a empresas que destinassem pelo menos 20% das vagas a mães solo, com jornada de trabalho flexível.

Ana Paula foi contra aumentar despesas públicas e renúncias fiscais. Já a implementação do selo, ressaltou a deputada, não acarreta impactos fiscais e pode melhorar a imagem das empresas socialmente responsáveis.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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