POLÍTICA NACIONAL

CSP vota inclusão de dados de crime organizado no Sinesp

A inclusão de informações sobre o crime organizado no sistema que integra os dados de segurança pública, o Sinesp, será votada na Comissão de Segurança Pública (CSP) em reunião na terça-feira (13), às 11h.

O Sinesp é o sistema que integra informações e dados de segurança pública prisionais, de rastreabilidade de armas e munições, de material genético, de digitais e de drogas. O PL 2.529/2022, apresentado pelo ex-senador Guaracy Silveira (TO), altera vários artigos da lei para deixar claro que o sistema é responsável por reunir também os dados sobre o combate ao crime organizado.

Esses dados trarão os tipos de crimes; os nomes dos infratores; a marca, o modelo e o número de série das armas empregadas; e os locais das infrações. O projeto também insere a sistematização das informações sobre rastreabilidade de armas e munições, material genético, digitais e combate ao crime organizado nos objetivos e nas diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).

O autor da proposição entende que o país ainda não dispõe de ferramentas adequadas para um combate eficiente, sistemático e inteligente às organizações criminosas.


O senador Marcos do Val (Podemos-ES) emitiu relatório a favor do projeto. Para ele, a norma atende a uma importante demanda da população brasileira, de modo que “as forças de segurança poderão envidar esforços de forma mais inteligente, identificar padrões de atuação das organizações criminosas e adotar medidas preventivas e repressivas mais eficientes.”

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Depois da CSP, o projeto será votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo.

Improbidade

Também poderá ser votada na CSP a proposta que amplia as possibilidades de bloqueio de bens em ações de improbidade administrativa e prevê desconto no salário de agentes públicos para ressarcimento do dinheiro desviado. 

O PL 4.641/2020 altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992) para permitir o bloqueio dos bens adquiridos antes da prática do crime, com o objetivo de garantir que os valores bloqueados sejam suficientes para o ressarcimento do dinheiro público desviado, a devolução do enriquecimento ilícito e o pagamento de multa. Entre outros termos, o projeto também permite ao juiz autorizar um desconto mensal de até 30% da remuneração de agentes públicos acusados de improbidade, quando não forem encontrados bens suficientes. 

A CAS analisará o substitutivo (texto alternativo) do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) à proposta apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e outros senadores. Segundo o relator, as medidas garantem que o Estado tenha instrumentos legais claros para recuperar os prejuízos causados por atos de improbidade, reforçando o respaldo jurídico a práticas que já eram reconhecidas pela jurisprudência. A CCJ emitirá decisão terminativa sobre o projeto.

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Maus-tratos

Agentes públicos de todos os entes federativos que comunicarem casos de suspeita de violência ou maus-tratos contra crianças e adolescentes poderão ser incluídos em medidas de proteção policial, nos termos do PL 1670/2023, que também está na pauta da CSP. Com a proposição, o senador Magno Malta (PL-ES) — que já tinha apresentado em 2018 projeto de teor semelhante, derivado do relatório da CPI dos Maus-Tratos — argumenta que é preciso assegurar aos agentes do Estado “os meios e condições necessários para que eles desempenhem suas atividades no enfrentamento aos maus-tratos contra crianças e adolescentes”, mas ressalvou que muitas vezes os próprios denunciantes temem ser vítimas de violência.

O relator do projeto, senador Marcos Rogério (PL-RO), concorda. “A despeito dessa obrigatoriedade universal de comunicação de qualquer suspeita de violência, agressão ou maus-tratos contra crianças ou adolescentes, não existe uma lei específica que proteja os agentes públicos que façam essa comunicação”, diz a justificação do relatório.

Depois da CSP, o projeto segue para a CCJ.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto que responsabiliza empresas por corrupção privada vai à CCJ

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (30) proposta que inclui a “corrupção privada” entre as infrações contra a ordem econômica. O PL 4.638/2020, que segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsabiliza civil e administrativamente pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados nas relações entre empresas. 

O texto, de autoria de Alessandro Vieira (MDB-SE) e outros senadores, recebeu parecer favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A matéria altera a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529, de 2011) para responsabilizar civil e administrativamente pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados nas relações entre empresas. O texto também permite reduzir multas e prazos de sanções quando a empresa tiver mecanismos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades. 

O relator alterou a forma de avaliação dos programas de integridade (também conhecidos como compliance) das empresas. Em vez de adotar os parâmetros previstos na Lei Anticorrupção, como propunha o projeto original, o parecer propõe regulamentação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão responsável por aplicar as sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência.

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A existência desses instrumentos poderá reduzir a multa e o prazo das sanções em até metade quando o ato lesivo for comunicado pela própria empresa às autoridades competentes antes de sua identificação em investigação do poder público. A proposta original previa a redução do benefício quando a irregularidade fosse simplesmente detectada pela empresa. O relator alterou esse ponto para favorecer a comunicação do fato às autoridades.

Também poderá haver redução de até um quarto da multa e do prazo das sanções, mesmo que o ato lesivo não tenha sido detectado ou impedido, desde que as evidências demonstrem que mecanismos adequados de controle e integridade não seriam capazes de evitar ou identificar a irregularidade.

O senador Sergio Moro (PL-PR), que presidiu a reunião da CSP, disse que a medida vem em boa hora para buscar evitar o “jogo sujo” da concorrência e evitar danos ao sistema econômico.

— De fato, o comportamento de uma empresa que paga suborno ao funcionário de outra para obter uma espécie de vantagem concorrencial com trapaça, também é algo extremamente danoso para o sistema econômico e não só para o prejudicado diretamente — afirmou. 

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Corrupção privada

Pela versão aprovada, passa a caracterizar infração contra a ordem econômica “oferecer, prometer, entregar ou pagar vantagem indevida a sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado”.

O texto caracteriza explicitamente como infrações:

  • o desvio de clientela para concorrente;
  • a facilitação de acordo ou contrato comercial; e
  • a concessão de descontos em vendas ou o aumento de preços de compras.

A versão do relator reorganiza a proposta original para tratar essas condutas como infrações contra a ordem econômica, e não como efeitos de outras infrações.

Em seu voto, Kajuru esclareceu que o projeto não criminaliza a corrupção privada, mas a “enquadra como infração contra a ordem econômica”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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