POLÍTICA NACIONAL

CSP rejeita suspender norma sobre protocolo de investigação de feminicídio

A Comissão de Segurança Pública (CSP) rejeitou nesta terça-feira (30) proposta da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) para suspender os efeitos da portaria do Ministério da Justiça que criou um protocolo de investigação de feminicídio (PDL 314/2020). O texto recebeu parecer contrário do senador Jorge Seif (PL-SC) e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta visa anular os efeitos da Portaria 340, de 2020, que criou o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio. Segundo a autora, a portaria seria “excessivamente restritiva” — pois limitava o acesso ao protocolo às polícias civis e órgãos de perícia oficiais, mantendo o conteúdo em sigilo — além de “redundante”, porque o Brasil já adota diretrizes da Organização das Nações Unidas desde 2016. Ela argumenta, na justificativa, que o país já dispõe de instrumentos “mais amplos, transparentes e orientados à realidade brasileira” para tratar dos casos de feminicídio.

No entanto, o relator Jorge Seif contestou essa justificativa, afirmando que a questão do sigilo já foi modificada.

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— Vale ressaltar que o sigilo a respeito do protocolo, trazido pela Portaria 340, foi abolido posteriormente pela Portaria no 596, de 2024, que publicizou o documento. Nesse sentido, parece inclusive ter perdido o objeto a presente proposição, ainda que se considere que tal instrumento fosse constitucionalmente viável para o caso — explicou Seif.

Já o presidente da CSP, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), disse não entender o objetivo do PDL, já que a portaria, na visão dele, foi editada para reforçar os protocolos, corrigir erros cometidos nos órgãos de segurança e priorizar a investigação e perícia dos feminicídios.

— Não é muito comum a gente pautar projetos que tenham parecer contrário, mas isso era algo que estava incomodando. Eu senti a necessidade de trazer ao plenário desta comissão porque nós estamos falando de um protocolo que foi assinado em proteção às mulheres, para corrigir algumas falhas que existiam nas polícias, as subnotificações.

Flávio Bolsonaro também destacou que o protocolo determina a instauração imediata de inquérito policial nos casos de mortes violentas com vítimas mulheres e estabelece que os atendimentos relacionados às ocorrências de feminicídio devem ter prioridade na realização de perícias.

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A senadora Margareth Buzetti (PP-MT), autora do projeto que originou a Lei Antifeminicídio (Lei 14.994, de 2024), esclareceu que a atual legislação já trata esse tipo de crime como prioridade de investigação. 

— Você dá prioridade a qualquer perícia, a qualquer investigação nos crimes de feminicídio hoje, até já está na lei. Hoje o crime de feminicídio é autônomo. Não é mais uma qualificadora, não tem como subnotificar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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