POLÍTICA NACIONAL

CSP rejeita suspender norma sobre protocolo de investigação de feminicídio

A Comissão de Segurança Pública (CSP) rejeitou nesta terça-feira (30) proposta da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) para suspender os efeitos da portaria do Ministério da Justiça que criou um protocolo de investigação de feminicídio (PDL 314/2020). O texto recebeu parecer contrário do senador Jorge Seif (PL-SC) e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta visa anular os efeitos da Portaria 340, de 2020, que criou o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio. Segundo a autora, a portaria seria “excessivamente restritiva” — pois limitava o acesso ao protocolo às polícias civis e órgãos de perícia oficiais, mantendo o conteúdo em sigilo — além de “redundante”, porque o Brasil já adota diretrizes da Organização das Nações Unidas desde 2016. Ela argumenta, na justificativa, que o país já dispõe de instrumentos “mais amplos, transparentes e orientados à realidade brasileira” para tratar dos casos de feminicídio.

No entanto, o relator Jorge Seif contestou essa justificativa, afirmando que a questão do sigilo já foi modificada.

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— Vale ressaltar que o sigilo a respeito do protocolo, trazido pela Portaria 340, foi abolido posteriormente pela Portaria no 596, de 2024, que publicizou o documento. Nesse sentido, parece inclusive ter perdido o objeto a presente proposição, ainda que se considere que tal instrumento fosse constitucionalmente viável para o caso — explicou Seif.

Já o presidente da CSP, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), disse não entender o objetivo do PDL, já que a portaria, na visão dele, foi editada para reforçar os protocolos, corrigir erros cometidos nos órgãos de segurança e priorizar a investigação e perícia dos feminicídios.

— Não é muito comum a gente pautar projetos que tenham parecer contrário, mas isso era algo que estava incomodando. Eu senti a necessidade de trazer ao plenário desta comissão porque nós estamos falando de um protocolo que foi assinado em proteção às mulheres, para corrigir algumas falhas que existiam nas polícias, as subnotificações.

Flávio Bolsonaro também destacou que o protocolo determina a instauração imediata de inquérito policial nos casos de mortes violentas com vítimas mulheres e estabelece que os atendimentos relacionados às ocorrências de feminicídio devem ter prioridade na realização de perícias.

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A senadora Margareth Buzetti (PP-MT), autora do projeto que originou a Lei Antifeminicídio (Lei 14.994, de 2024), esclareceu que a atual legislação já trata esse tipo de crime como prioridade de investigação. 

— Você dá prioridade a qualquer perícia, a qualquer investigação nos crimes de feminicídio hoje, até já está na lei. Hoje o crime de feminicídio é autônomo. Não é mais uma qualificadora, não tem como subnotificar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova criação do Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo.

O objetivo é reconhecer e incentivar boas práticas de apoio, inclusão e combate à discriminação dessas mães.

O selo será concedido às empresas que:

  • cumprirem a legislação trabalhista, previdenciária e de proteção à maternidade;
  • combaterem a discriminação;
  • promoverem um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso às mães solo, com medidas de apoio à permanência no emprego e desenvolvimento profissional dessas mulheres; e
  • realizarem ações internas de conscientização, com foco na promoção da igualdade de oportunidades e no enfrentamento de estigmas sociais.

O selo terá validade mínima de dois anos e poderá ser renovado se a empresa comprovar que continua atendendo aos critérios.

Quem não pode ter o selo
A proposta proíbe a concessão do selo a empresas que:

  • tenham sido autuadas por exploração de trabalho infantil;
  • tenham sido condenadas judicialmente por discriminação contra mulheres ou por motivo de maternidade ou condição familiar; ou
  • sejam reincidentes em infrações graves à legislação trabalhista.
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Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) ao Projeto de Lei 2090/24, do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ).

O projeto original concedia benefícios fiscais a empresas que destinassem pelo menos 20% das vagas a mães solo, com jornada de trabalho flexível.

Ana Paula foi contra aumentar despesas públicas e renúncias fiscais. Já a implementação do selo, ressaltou a deputada, não acarreta impactos fiscais e pode melhorar a imagem das empresas socialmente responsáveis.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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