POLÍTICA NACIONAL
CSP: escolas poderão ter medidas de segurança de acordo com riscos e custos
A Comissão de Segurança Pública (CSP) deu parecer favorável, nesta terça-feira (6), ao PL 2.775/2022, projeto de lei que prevê medidas de segurança nas instituições de ensino. O texto original foi modificado para que as medidas sejam adotadas pelas escolas considerando-se os riscos e o orçamento de cada uma.
O projeto foi apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Inicialmente, o texto exigia a presença obrigatória de um profissional de segurança, treinado e qualificado, em todas as escolas. Mas o relator da matéria, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), apresentou um texto alternativo — um substitutivo — que flexibiliza essa exigência.
A flexibilização atende a uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR), que defende a necessidade de se respeitar as condições específicas de cada instituição.
De acordo com o substitutivo de Hamilton Mourão — que acata integralmente a emenda de Sergio Moro — as escolas deverão adotar medidas de segurança compatíveis com a avaliação de risco, a estrutura, o orçamento e a capacidade operacional de cada escola. Essas medidas poderão incluir a instalação de detectores de metais e a presença de vigilantes durante todos os turnos de funcionamento, mas sem que isso seja uma obrigação.
Agora o projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, será analisado em outro colegiado do Senado: a Comissão de Educação e Cultura (CE).
Flexibilidade
Ao explicar as mudanças que promoveu no texto original, Hamilton Mourão destacou a importância da flexibilidade.
— Temos desde colégios extremamente carentes até universidades com capacidade de pagamento elevada. Com isso, cada um faz a sua análise e toma as atitudes que julgar melhor no intuito de proteger o corpo docente e discente — argumentou ele.
Sergio Moro considerou o projeto meritório e destacou que a redação final soluciona preocupações iniciais quanto à viabilidade de sua implementação.
— [A proposta] estabelece de forma explícita na lei o dever de proteção. Caberá a cada instituição de ensino fazer uma avaliação serena a respeito das melhores propostas de segurança, compatíveis com a sua estrutura, o seu orçamento e as suas peculiaridades — afirmou.
Gestores
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) também elogiou os ajustes ao texto original, especialmente o que prevê a retirada de dispositivos que poderiam responsabilizar de forma automática os gestores escolares.
— Muitas vezes nem mesmo biblioteca as escolas brasileiras têm. Então como você pode penalizar, de forma objetiva, sem dolo ou culpa, o simples fato de uma pessoa exercer a gestão de uma escola? — questionou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Criminalização do exercício ilegal da medicina veterinária vai a Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. O texto atualiza a legislação penal e dá tratamento equivalente ao já previsto para outras profissões da área da saúde. Foi aprovada urgência para análise em Plenário.
O PL 4.560/2025, do ex-deputado Guilherme Campos, inclui expressamente a medicina veterinária no crime de exercício ilegal de profissão, equiparando-a às atividades de médico, dentista e farmacêutico já citadas na legislação. O projeto recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (PL-PR).
Crime
Atualmente, o artigo 282 do Código Penal estabelece que o exercício ilegal das profissões de médico, dentista ou farmacêutico, gera pena de detenção, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
De acordo com o texto, comete o crime quem exercer, mesmo gratuitamente, a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos, com pena de detenção de seis meses a dois anos. Se causar morte de animal, há detenção de três meses a um ano (maus tratos a animal), acrescida de um sexto a um terço da pena pela morte de animal. Essas penas foram estabelecidas com base na Lei dos Crimes Ambientais.
A proposta também enquadra nessa conduta quem atuar durante período de suspensão ou depois do cancelamento da habilitação ou do registro profissional e reorganiza a redação atual do dispositivo para abrir espaço às novas hipóteses de responsabilização.
No parecer, Moro apresentou uma emenda de redação para acrescentar a palavra “também” nos trechos que tratam desses resultados mais graves. Segundo ele, o ajuste deixa claro que a punição por lesão grave, morte de pessoa ou lesão ou morte de animal não substitui a pena do crime básico de exercício ilegal da profissão, mas se soma a ela.
— O exercício ilegal da medicina veterinária pode gerar riscos significativos à saúde pública, especialmente no controle de zoonoses, na inspeção sanitária e no manejo de animais. Além disso, a ausência de previsão expressa no tipo penal pode dificultar a responsabilização de condutas lesivas, razão pela qual a proposição contribui para o fortalecimento da proteção jurídica tanto da coletividade quanto dos animais — disse o relator.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) também reforçou que a medicina veterinária tem que ser exercida por profissionais da área, ao lembrar que em Santa Catarina o gado é livre de aftosa, sem vacinação, por conta do trabalho exercido pelos veterinários.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), disse que o projeto valoriza os veterinários.
— [O projeto] não permite que aqueles que não tenham conhecimento da ciência, do tratamento, possam utilizar-se [da profissão] e prejudicar inclusive os animais, e não ter o controle de doenças tão importantes para a saúde animal e para o desenvolvimento econômico do país, no caso do agronegócio — afirmou Otto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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