POLÍTICA NACIONAL
CSP aprova mudança no Código Penal para adequar trecho sobre perseguição à mulher
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (10) projeto que altera trecho do Código Penal sobre a circunstância agravante do crime de perseguição, quando ocorre contra mulheres, para adequá-lo à legislação atual sobre feminicídio. O projeto suprime trecho do art. 147-A que remete a dispositivo já revogado do próprio Código Penal.
O PL 1.548/2023, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), foi aprovado na forma de um texto substitutivo da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), e segue agora para decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relatório do projeto foi lido na CSP pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
De acordo com a relatora, Eliziane Gama, seu substitutivo retira “letra morta” do Código Penal, já que o trecho faz remissão a dispositivo hoje inexistente, pois revogado. “É imprescindível que esse lapso normativo seja corrigido o mais rapidamente possível, considerando que não é mais possível a aplicação da causa de aumento de pena prevista para o crime de perseguição, quando o crime é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”, argumento Eliziane em seu dispositivo.
O primeiro parágrafo do art. 147-A, relacionado à circunstância agravante da perseguição à mulher, deixaria de ser: “Se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro”. E ficaria simplesmente: “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”.
O projeto original de Soraya Thronicke alterava o Código Penal ao criar artigo dedicado ao crime de feminicídio para o considerar como autônomo. Contudo, a relatora lembra que, em 9 de outubro deste ano, foi sancionada a Lei 14.994, de 2024, que tipificou o feminicídio e o trata o tema de forma mais severa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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