POLÍTICA NACIONAL

Crimes digitais: Comissão de Defesa da Democracia adia votação de projetos

Na reunião desta terça-feira (12), a Comissão de Defesa da Democracia (CDD) adiou a votação de dois projetos de lei (PL) que tratam de crimes digitais. Uma nova data para votação ainda não foi definida. Ambos os textos propõem alterações no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para tipificar novas modalidades de delitos cometidos no ambiente digital.

O PL 4.400/2021, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), foi retirado de pauta. O texto propõe punir a apropriação indevida de contas em redes sociais sem o consentimento do usuário, além de tipificar a extorsão precedida dessa apropriação com pena prevista de quatro a oito anos de reclusão. O relator da matéria é o senador Weverton (PDT-MA), que apresentou parecer favorável com duas emendas.

Já o PL 651/2022, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), foi adiado para análise futura. O projeto trata da inclusão no Código Penal dos crimes de extorsão mediante sequestro digital e estelionato digital, quando o criminoso assume o controle de uma conta para aplicar golpes. O relator Carlos Portinho (PL-RJ) apresentou um substitutivo que inclui ainda a tipificação do uso indevido de imagens e sons criados por inteligência artificial para fins fraudulentos.

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Os dois projetos ainda serão analisados pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde terão tramitação terminativa. Ou seja, se aprovados nas comissões, o projetos seguem diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recursos para votação no Plenário do Senado.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).

Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.

Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).

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Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.

A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.

O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.

Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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