POLÍTICA NACIONAL

CRE vota acordo Mercosul-UE na quarta

O acordo provisório de comércio entre os blocos do Mercosul e da União Europeia pode ser votado pela Comissão de Relações Exteriores (CRE), na quarta-feira (4), a partir de 10h. O acordo provisório relacionado à parte comercial (ITA, na sigla em inglês), foi assinado pelos líderes dos dois blocos em janeiro deste ano juntamente com o acordo mais global, que incorpora a parte comercial mais as partes política e de cooperação. 

Já aprovado pelos deputados, o texto tramita na CRE na forma do Projeto de Decreto Legislativo PDL 41/2026, sob a relatoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS). O acordo internacional determina a redução gradual, em até 18 anos, na média, das tarifas comerciais entre os cinco países do Mercosul e os 27 da União Europeia, criando regras comuns para comércio de produtos industriais e agrícolas e investimentos. Juntos, Mercosul e UE reúnem hoje cerca de 718 milhões de pessoas e um produto interno bruto (PIB) de aproximadamente US$ 22,4 trilhões de dólares. 

23 capítulos

Assinado em 17 de janeiro deste ano, em Assunção, no Paraguai, pelos líderes dos países que integram o Mercosul e pela presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, e o presidente do Conselho Europeu, António Costa, o tratado cria uma área de livre comércio entre os dois blocos. O texto, celebrado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, contém 23 capítulos que tratam, entre outros pontos, da redução de impostos de importação e da criação de regras para:

  • serviços;
  • investimentos;
  • compras públicas;
  • propriedade intelectual;
  • sustentabilidade;
  • solução de conflitos.
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Com base nas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo fixa como objetivos: ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços; dar mais segurança jurídica a empresas e investidores; e incentivar o desenvolvimento sustentável. Cada país envolvido continuará tendo o direito de criar e aplicar suas próprias leis em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.

No capítulo sobre comércio de bens, as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar, de forma gradual, os impostos cobrados na entrada de produtos importados, seguindo prazos definidos em anexos do acordo. Esse processo pode levar até 30 anos para alguns itens. Além disso, o texto proíbe a criação de novos impostos de importação ou o aumento dos já existentes para os produtos que se enquadram nas regras do acordo, salvo exceções.

O texto trata ainda da concorrência nas exportações: o documento estabelece que as partes não poderão conceder subsídios para estimular a venda de produtos agrícolas para o outro bloco. E disciplina medidas de defesa comercial, como a aplicação de sobretaxas quando houver prática considerada desleal, além de permitir a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.

Outros acordos

A pauta da CRE contém ainda outros dois acordos para análise dos senadores. Os dois textos receberam relatório favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). 

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Um deles é o PDL 380/2021, que formaliza cooperação entre Brasil e Tunísia na área de ciência, tecnologia e inovação. Assinado em Brasília em 2017, o texto estabelece as bases jurídicas das relações entre os dois países nessa área em razão do reconhecimento de seu papel para o crescimento econômico sustentável.

Pelo acordo, deverão ser feitos o compartilhamento e a cooperação nas áreas de ciência e tecnologia, desde o intercâmbio de cientistas, pesquisadores e bolsistas, até a troca de informações e documentos, bem como realização de eventos e criação de programas de trabalho.

Já o PDL 163/2023 contém o acordo entre Brasil e Catar sobre serviços aéreos. O documento foi assinado em 2019. Este acordo é semelhante a outros vigentes no Brasil, todos com base na “política de céus abertos”, em que duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais entre ambas.

O texto determina que nenhum dos países poderá limitar unilateralmente o volume de tráfego, a frequência, o número de destinos ou a regularidade do serviço da outra parte, exceto por razões de segurança.

CRE

Com 19 senadores titulares e 19 suplentes, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) tem como presidente o senador Nelsinho Trad PSD-MS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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