POLÍTICA NACIONAL

CRE aprova tratado de extradição com Emirados Árabes e outros seis acordos

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (25) o Tratado de Extradição entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos. O texto recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR) e agora segue para o Plenário.

PDL 204/2021 trata do acordo firmado em Brasília em 2019 que visa facilitar a cooperação entre os dois países para extradição de pessoas procuradas pela Justiça, garantindo o cumprimento de obrigações legais de forma recíproca e respeitando os direitos fundamentais dos acusados.

Segundo Moro, o tratado está alinhado aos acordos multilaterais e práticas consolidadas do direito internacional. Ele ressaltou que o texto assegura proteção jurídica aos acusados e cooperação eficaz entre os países, especialmente no combate a crimes transnacionais, como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e corrupção.

Outros acordos

Também foram aprovados na comissão os seguintes acordos internacionais:

PDL 234/2021: ratifica o Tratado de Extradição entre Brasil e Marrocos, assinado em Brasília, em 2019. Para o relator, Sergio Moro, o texto busca “assegurar o pleno acesso à Justiça, garantir a eficácia das decisões judiciais e combater o crime e a impunidade”.

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PDL 552/2021: aprova o texto do Tratado sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre Brasil e Emirados Árabes Unidos. O tratado foi assinado em Brasília, em março de 2019. Sergio Moro emitiu relatório favorável.

PDL 163/2022: aprova o acordo do Mercosul que define regras para a divisão de bens apreendidos do crime organizado transnacional. Assinado em 2018, o acordo foi previamente aprovado pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul). A matéria foi relatada por Sergio Moro.

PDL 171/2022: aprova o texto de emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do Mercosul, assinado em 2019, que atualiza o anexo sobre serviços financeiros do protocolo. O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) emitiu relatório, que foi lido por Sergio Moro.

PDL 394/2024: ratifica o texto do Marco do Mercosul sobre reconhecimento e exercício temporário de profissões nas áreas de agrimensura, agronomia, arquitetura, geologia e engenharia, assinado em 2022. O projeto recebeu relatório favorável do presidente da CRE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

PDL 653/2025: aprova o texto do acordo no marco da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar relativo à conservação e o uso sustentável da diversidade biológica marinha das áreas situadas além da jurisdição nacional. O relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) foi lido pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).

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Requerimentos

A CRE ainda aprovou dois requerimentos de realização de audiências públicas. Uma (REQ 26/2025 — CRE) se destina a instruir o PL 1.455/2022, que tem o objetivo de mudar as regras de composição da faixa de fronteira. O senador Humberto Costa é autor do requerimento. Outra, a ser realizada a requerimento (REQ 27/2025 — CRE) do senador Nelsinho Trad, terá o objetivo de debater a internacionalização da Fiocruz como instituição estratégica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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