POLÍTICA NACIONAL

CRA vai analisar redução de alíquota sobre o calcário de uso agrícola

Em reunião nesta quarta-feira (25), a Comissão de Agricultura (CRA) deve analisar o projeto de lei que reduz a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) sobre o calcário para uso agrícola de 1% para 0,2%. A reunião da CRA tem início às 14h.

O objetivo do PL 3.591/2019 é fomentar a atividade no campo, gerar emprego e baratear o custo da produção agrícola.

O Brasil apresenta alta dependência externa de fertilizantes e importa cerca de 60% a 85% do consumo interno, a depender do produto. Em 2018, por exemplo, a dependência atingiu 76% para o nitrogênio, 55% para o fósforo e 95% para o potássio, mesmo o país sendo detentor de reservas substantivas desses minérios.

Os dados são de estudo de 2020 sobre a produção nacional de fertilizantes, elaborado pela Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos.

No caso do Brasil, a falta de planejamento, a insuficiência de estoques e os efeitos da guerra na Ucrânia provocaram efeitos imediatos na produção agropecuária. É o que diz o relator do projeto, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), que apresentou voto favorável à proposta.

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“No mercado internacional de fertilizantes, a Rússia é o 2º produtor de nitrogênio e de potássio, e o 4º de fósforo, sendo um importante fornecedor para o Brasil. Belarus, país também envolvido no conflito, é outro importante parceiro comercial brasileiro com impacto nos custos de produção agrícola, já que exportou, em 2018, em torno de 20% do potássio consumido no país”, destaca o relator.

Na avaliação de Chico Rodrigues, a autossuficiência do Brasil no setor, no longo prazo, passa pela retomada do processo de produção de fertilizantes, com domínio da capacidade de produção de todos os insumos, reestruturação do sistema produtivo, melhoria do regime tributário, aprimoramento de logística e distribuição dos produtos.

Nesse sentido, o projeto está em sintonia com os princípios estruturantes para um novo modelo de produção de fertilizantes no Brasil com vistas ao alcance da autossuficiência, conclui Chico Rodrigues.

O projeto, de autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), ainda será examinado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) e, em seguida, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão final.

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A reunião da CRA será realizada na sala 7 da ala Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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