POLÍTICA NACIONAL

CRA pode votar compensação ambiental em dobro e combate à seca

A Comissão de Agricultura (CRA) pode votar nesta quarta-feira (2), às 14h, projetos que tratam de medidas para facilitar a regularização ambiental de propriedades rurais que não respeitaram limites de desmatamento, garantir segurança hídrica e alimentar no semiárido brasileiro e aprimorar a logística do agronegócio.

Entre as propostas em pauta, está o PL 2.374/2020, de autoria do senador Irajá (PSD-TO), que altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) para permitir a regularização ambiental de propriedades rurais que tenham descumprido normas de desmatamento entre 2008 e 2012, exigindo que a compensação seja equivalente ao dobro da área de reserva legal a ser recuperada. 

O relator, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), apresentou parecer favorável ao texto, como um substitutivo (texto alternativo). Caso aprovado, o texto passará por turno suplementar. Bagattoli destaca que “A aprovação desse projeto levará à garantia de conservação de áreas que podem ser legalmente desmatadas, pois estas deixarão de ser submetidas a uso alternativo do solo para serem utilizadas na compensação das áreas que serão regularizadas”.  

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Outro item em pauta é o PL 5.350/2023, de iniciativa do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), que altera a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (Lei 13.153, de 2015), para garantir segurança hídrica e alimentar nas regiões do semiárido brasileiro.  

A proposta prevê a utilização de programas emergenciais de combate à seca e cria linhas de financiamento específicas para apoiar a recomposição da pequena produção familiar e comunitária. O projeto recebeu relatório favorável do senador Rogério Marinho(PL-RN), que apresentou uma emenda ao texto. A votação será simbólica e, se aprovado, seguirá para o Plenário do Senado. 

A CRA também deve votar o REQ 29/2025 apresentado pelo presidente da comissão, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). No requerimento, o senador solicita uma audiência pública para debater a regulamentação e a fiscalização do transporte ferroviário de cargas no Brasil, com foco nas oportunidades e desafios relacionados à logística do agronegócio. 

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão torna obrigatória informações sobre ISTs em aplicativos de relacionamento

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (15), proposição que obriga aplicativos e plataformas de relacionamento a divulgar informações sobre a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A matéria segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pela proposta, os aplicativos deverão exibir mensagens com informações claras e objetivas sobre sintomas, riscos à saúde, formas de transmissão, prevenção e tratamento dessas infecções, segundo orientações que serão definidas pelo Poder Executivo. O objetivo é utilizar os próprios ambientes digitais de relacionamento como canais de conscientização sobre saúde pública.

As mensagens deverão aparecer no momento do cadastro do usuário e também durante a utilização da plataforma. 

PL 1.042/2020, de autoria do senador Fábio Contarato (PT-ES), teve o voto favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA), lido pelo relator ad hoc, senador Esperidião Amin (PP-SC).

O relator incluiu emenda para estabelecer equilíbrio na exibição dos avisos, de forma a evitar que o excesso de notificações prejudique a experiência do usuário e reduza a atenção às mensagens.

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Para garantir que as mensagens sejam efetivamente visualizadas pelos usuários, não será possível bloquear os avisos nas configurações da plataforma. Na avaliação do senador Esperidião Amin, a medida vem como ação preventiva para “socorrer a sociedade num momento em que esse meio de intermediação passa a ser mais popular”.

Mudanças

O relatório substituiu a expressão “sites e aplicativos de relacionamento” pela denominação “aplicações de internet destinadas à intermediação de relacionamentos ou de encontros”, para adotar a mesma definição já utilizada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).

Outra mudança obriga as plataformas a elaborar e divulgar relatórios periódicos de transparência sobre a implementação da política. Os documentos deverão apresentar informações sobre o alcance, o engajamento e a efetividade das comunicações, preservando o sigilo dos dados pessoais dos usuários.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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