POLÍTICA NACIONAL
CRA debate impactos da agricultura e pecuária no Plano Clima
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) promove audiência pública na quarta-feira (27), às 14h, para discutir impactos, riscos e inconsistências do Plano Setorial de Agricultura e Pecuária ligado à Estratégia Nacional de Mitigação do Plano Clima. O requerimento para o debate (REQ 32/2025 – CRA) foi apresentado pelo presidente do colegiado, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
O Plano Clima, proposta de política nacional de enfrentamento às mudanças climáticas, está em consulta pública e tem gerado críticas por atribuir ao setor agropecuário um conjunto considerado desproporcional de obrigações climáticas. Entre os pontos em discussão estão a ausência de reconhecimento das remoções de gases de efeito estufa em propriedades rurais, a falta de transparência na metodologia utilizada pelo modelo Blues (padrão que simula o cenário econômico e ambiental do Brasil no período de 2010 a 2060) e a fusão das categorias “mudança de uso do solo” e “agropecuária”, em desacordo com padrões internacionais.
Segundo Zequinha, a proposta não tem clareza técnica. “Não há acesso público aos parâmetros, algoritmos, bases de dados ou justificativas técnicas das simulações utilizadas. Isso inviabiliza qualquer processo de verificação externa ou auditoria independente, em violação ao princípio da transparência. Soma-se a isso o uso de bases não oficiais, como os dados do MapBiomas — originalmente voltados à geração de alertas — para fundamentar estimativas de desmatamento, o que compromete a consistência técnica dos resultados”, afirma no requerimento.
De acordo com a justificativa do requerimento, a proposta concentra no setor rural a maior parte das metas de redução de emissões de gases do efeito estufa, enquanto áreas como a de energia poderiam ampliar seus índices. Além disso, o plano inclui no cálculo do setor agropecuário todo o desmatamento nacional, legal ou ilegal, o que, na avaliação dos críticos, distorce a realidade e transfere responsabilidades que ultrapassam a produção agrícola e pecuária.
Foram convidados para o debate:
- secretário nacional de Mudança do Clima do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Aloísio Melo;
- chefe da Assessoria de Relações Internacionais da Embrapa, Marcelo Morandi;
- coordenador de Sustentabilidade da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Nelson Ananias Filho; e
- consultor de Assuntos Ambientais da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), Leonardo Papp.
Também foram chamados representantes da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que ainda não confirmaram presença.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).
A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.
Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.
Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.
Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.
A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.
Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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