POLÍTICA NACIONAL

CRA aprova inclusão de peixe no cardápio escolar

Peixe e seus derivados devem ser incluídos no cardápio das escolas publicas ao menos uma vez por semana, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a oferta. A previsão está no PL 1.167/2024, do senador Jorge Seif (PL-SC), que foi aprovado nesta quarta-feira (27) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O projeto recebeu parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e segue agora para análise do Plenário. 

Segundo Jorge Seif, a proposta, que altera a Lei da Alimentação Escolar (Lei 11.947, de 2009), contribui para garantir uma dieta variada e equilibrada para os alunos, já que o peixe é fonte de nutrientes relevantes para o crescimento e o desenvolvimento cerebral. 

“A inclusão de peixes na alimentação escolar configura-se como investimento estratégico, com impactos relevantes para o desempenho escolar e para o pleno desenvolvimento das potencialidades do indivíduo”, avalia o senador.

Seif também lembra que o projeto está alinhado às melhores práticas estabelecidas no âmbito do Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e que os pescados estão incluídos na lista de alimentos in natura ou minimamente processados, elaborada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que devem ser privilegiados nos cardápios do PNAE.

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Laércio Oliveira acrescentou que, além de ser uma garantia de segurança alimentar para milhões de estudantes, a alimentação escolar colabora na educação alimentar. 

— A proposição é positiva porque insere uma proteína nobre, o peixe, na alimentação das crianças, promovendo o hábito de seu consumo, que é saudável – afirmou o relator.

Para o relator, o projeto pode ajudar a elevar o consumo de peixe no Brasil, que ainda é baixo. Ele aponta que o consumo anual no país é de cerca de nove quilos por ano por cada brasileiro, abaixo do mínimo recomendado pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), que é de 12 quilos por ano.

Laércio avalia que o incentivo ao consumo de peixe trará impactos positivos para as economias locais, já que a cadeia produtiva do peixe, tanto na pesca quanto na aquicultura, emprega milhares de pessoas.

Difícil acesso

O relator apresentou uma emenda para evitar que gestores municipais sejam punidos caso a oferta de peixe seja de difícil acesso em determinadas regiões. Pelo texto,  o nutricionista responsável buscará planejar o cardápio escolar, sempre que possível, com a oferta da carne de peixe e de seus derivados, respeitada a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região. 

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 — É sabido que a alimentação escolar enfrenta problemas importantes para o seu incremento, como o acesso a produtos de qualidade ou mesmo a disponibilidade econômica dos municípios e estados, dificultando a inclusão de alguns tipos de alimento no cardápio escolar — apontou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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