POLÍTICA NACIONAL
CPMI pode votar requerimentos para convocar familiares e sócios do ‘Careca do INSS’
A CPMI do INSS fará uma reunião extraordinária nesta terça-feira (16) para votar requerimentos de convocação de testemunhas que têm ligação com Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, e com o empresário Maurício Camisotti, presos por fraudes em benefícios previdenciários.
A reunião está agendada para as 14 horas, no plenário 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado.
O senador Carlos Viana (Podemos-MG) informou que a comissão e líderes do governo e da oposição decidiram, em reunião ontem, convocar as testemunhas. Segundo ele, a medida responde ao fato de Camilo e Camisotti se recusarem a depor ao colegiado.
“É uma resposta que a CPMI quer dar claramente à falta de seriedade do advogado da defesa de Carlos Camilo em relação ao acordo feito conosco. Da mesma forma, Maurício Camisotti que também já nos enviou ofício por meio da defesa de que não vai comparecer na próxima quinta-feira (18)”, explicou o senador, que citou o cancelamento da reunião desta segunda-feira (16).
A intenção é ouvir todos na mesma reunião, na quinta-feira. Os convocados para depor serão:
- Tânia Carvalho dos Santos, esposa e sócia em empresas de Carlos Camilo Antunes;
- Romeu Carvalho Antunes, filho e sócio de Carlos Camilo Antunes;
- Rubens Oliveira Costa, sócio de Carlos Camilo Antunes;
- Milton Salvador de Almeida Júnior, sócio de Carlos Camilo Antunes;
- Cecilia Montalvão, esposa de Camisotti e sócia de empresa que atuou na modernização dos sistemas da Previdência; e
- Nelson Willians, advogado com transações bancárias suspeitas com Camisotti.
Exposição
De acordo com o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o acordo foi para que todos sejam convocados na condição de testemunhas, o que pode mudar após os depoimentos.
“Todos estão na condição de testemunha. Isso se deve exclusivamente à escolha feita pelo senhor Camisotti e pelo senhor Carlos Camilo Antunes de não poupar os familiares no próprio sistema criminoso. Foram eles que expuseram os familiares”, disse o relator.
As perguntas, segundo Gaspar, se dividem em dois blocos: saber quem são os responsáveis pelas fraudes e quem deu sustentação política para que isso acontecesse.
O vice-presidente da CPMI, deputado Duarte Jr (PSB-MA), disse que o presidente da comissão agiu de forma firme diante da ausência dos investigados. Ele lembrou que, mesmo que o Supremo Tribunal Federal conceda habeas corpus, o que garante o direito de permanecer em silêncio, os convocados continuam obrigados a comparecer à comissão.
“Ninguém é obrigado a constituir prova contra si. Mas a CPMI os convocou para que venham como testemunhas, para prestar esclarecimentos. E o que a Constituição Federal de 88 e o Supremo garantem a essas pessoas é o direito de ficar calado, não o direito de escolher se vêm ou não”, avaliou.
Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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