POLÍTICA NACIONAL
CPMI: parlamentares discutem retirada de documentos sobre Banco Master
A retirada dos documentos sobre o Banco Master que haviam sido enviados à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS marcou a retomada dos trabalhos do colegiado nesta quinta-feira (5). A retirada aconteceu por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli.
Parlamentares discutiram durante a reunião os limites da investigação sobre descontos indevidos em benefícios previdenciários. E também cobraram esclarecimentos sobre o acesso e o uso de informações sigilosas relacionadas ao Banco Master.
O presidente da CPMI, Carlos Viana (Podemos-MG), fez um relato da reunião que teve com Dias Toffoli para tratar da retirada desses documentos. Segundo Viana, Toffoli argumentou que o material chegou à comissão antes de passar por uma análise completa da Polícia Federal, o que poderia comprometer as investigações e até invalidar provas em caso de vazamento.
— Esses documentos chegaram à comissão antes que a Polícia Federal pudesse fazer a compilação e a investigação dos dados, o que poderia prejudicar o inquérito — afirmou o presidente da CPMI, salientando que o ministro do STF se comprometeu a devolver o material após a conclusão das diligências policiais.
Viana também ressaltou que a atuação da comissão deve se concentrar nos descontos irregulares que prejudicaram aposentados e pensionistas para evitar questionamentos judiciais sobre o alcance das apurações da CPMI (o Banco Master, além de outras denúncias, é acusado de praticar descontos irregulares em contratos consignados).
Durante a reunião, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) questionou se a comissão havia adotado medidas judiciais contra a decisão de Toffoli. Ela também destacou que alguns parlamentares chegaram a ter acesso aos documentos antes da sua retirada. Para a senadora, o material poderia contribuir para esclarecer fatos relacionados à investigação.
Em resposta, Viana disse que a Advocacia do Senado apresentou um embargo de declaração (que é um recurso processual para se solicitar esclarecimentos) para obter o conteúdo integral da decisão de Toffoli e, a partir disso, avaliar eventuais medidas. Mas ele observou que ainda aguarda a manifestação formal do gabinete do ministro.
O senador acrescentou que a devolução desses documentos é essencial para subsidiar o trabalho do relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), especialmente para o depoimento do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, marcado para o dia 26 de fevereiro.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), defendeu a importância da audiência com o empresário para esclarecer contratos e pagamentos relacionados ao Master. Ele cobrou explicações sobre os acordos firmados entre o banco e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Já a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) enfatizou que as investigações sobre o Master tiveram impulso após a atuação do Banco Central no caso, sob a presidência de Gabriel Galípolo, que foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em novembro do ano passado, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master após constatar irregularidades na instituição presidida por Daniel Vorcaro.
Reunião adiada
O presidente da CPMI anunciou que, após acordo com líderes partidários, a reunião prevista para o dia 12 de fevereiro foi cancelada.
Viana informou que a comissão deve retomar as atividades no dia 26, após o Carnaval, com o depoimento de Daniel Vorcaro — como o empresário está em prisão domiciliar, sua ida ao Congresso Nacional teve de ser autorizada pelo STF.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.
Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:
Quem será beneficiado
Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.
No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.
Como funciona a redução de penas
Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.
Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.
Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.
A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.
Lei Antifacção
O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.
Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.
Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.
Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:
Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria |
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Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena |
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Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena |
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Primário violento: cumprimento de 25% da pena |
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Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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