POLÍTICA NACIONAL

CPMI ouve deputado Edson Araújo e filho de Camisotti na segunda-feira

Na segunda-feira (9), a partir das 16h, a CPMI do INSS ouvirá os depoimentos do deputado estadual pelo Maranhão Edson Araújo (PSB) e de Paulo Camisotti, filho e sócio do empresário Maurício Camisotti.

Em entrevista coletiva nesta quinta-feira (5), o presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), informou que ambos os depoentes estão avisados e convocados. O parlamentar afirmou ainda que, caso não compareçam ao Senado na segunda, ambos serão obrigados a atender à convocação por meio de condução coercitiva. 

Edson Araújo é investigado pela Polícia Federal na Operação Sem Desconto. Já Paulo Camisotti é apontado por investigadores como um dos elos finais dos descontos irregulares em aposentadorias do INSS. 

Viana explicou que Maurício Camisotti (que está preso por suspeita de envolvimento na fraude) não prestou depoimento à CPI porque o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela facultatividade do comparecimento dele à comissão parlamentar.

— Nós fomos comunicados oficialmente de que ele virá se desejar ou não. Nós oficiamos o presídio em São Paulo; o [Maurício] Camisotti veio a Brasília e estava aqui ontem à noite na expectativa de depor na CPMI, mas, devido à comunicação do ministro, nós tivemos que, infelizmente, devolvê-lo ao presídio de São Paulo sem ser ouvido — disse o senador durante a reunião da CPMI desta quinta.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto que responsabiliza empresas por corrupção privada vai à CCJ

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (30) proposta que inclui a “corrupção privada” entre as infrações contra a ordem econômica. O PL 4.638/2020, que segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsabiliza civil e administrativamente pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados nas relações entre empresas. 

O texto, de autoria de Alessandro Vieira (MDB-SE) e outros senadores, recebeu parecer favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A matéria altera a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529, de 2011) para responsabilizar civil e administrativamente pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados nas relações entre empresas. O texto também permite reduzir multas e prazos de sanções quando a empresa tiver mecanismos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades. 

O relator alterou a forma de avaliação dos programas de integridade (também conhecidos como compliance) das empresas. Em vez de adotar os parâmetros previstos na Lei Anticorrupção, como propunha o projeto original, o parecer propõe regulamentação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão responsável por aplicar as sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência.

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A existência desses instrumentos poderá reduzir a multa e o prazo das sanções em até metade quando o ato lesivo for comunicado pela própria empresa às autoridades competentes antes de sua identificação em investigação do poder público. A proposta original previa a redução do benefício quando a irregularidade fosse simplesmente detectada pela empresa. O relator alterou esse ponto para favorecer a comunicação do fato às autoridades.

Também poderá haver redução de até um quarto da multa e do prazo das sanções, mesmo que o ato lesivo não tenha sido detectado ou impedido, desde que as evidências demonstrem que mecanismos adequados de controle e integridade não seriam capazes de evitar ou identificar a irregularidade.

O senador Sergio Moro (PL-PR), que presidiu a reunião da CSP, disse que a medida vem em boa hora para buscar evitar o “jogo sujo” da concorrência e evitar danos ao sistema econômico.

— De fato, o comportamento de uma empresa que paga suborno ao funcionário de outra para obter uma espécie de vantagem concorrencial com trapaça, também é algo extremamente danoso para o sistema econômico e não só para o prejudicado diretamente — afirmou. 

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Corrupção privada

Pela versão aprovada, passa a caracterizar infração contra a ordem econômica “oferecer, prometer, entregar ou pagar vantagem indevida a sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado”.

O texto caracteriza explicitamente como infrações:

  • o desvio de clientela para concorrente;
  • a facilitação de acordo ou contrato comercial; e
  • a concessão de descontos em vendas ou o aumento de preços de compras.

A versão do relator reorganiza a proposta original para tratar essas condutas como infrações contra a ordem econômica, e não como efeitos de outras infrações.

Em seu voto, Kajuru esclareceu que o projeto não criminaliza a corrupção privada, mas a “enquadra como infração contra a ordem econômica”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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