POLÍTICA NACIONAL

CPMI do INSS não mandou suspender novos empréstimos consignados. Isso é falso!

selo_fake_borda.pngUm áudio que circula em aplicativos de mensagem afirma que o presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), determinou a suspensão da contratação de novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas. Essa informação é falsa! Alerte seus familiares e amigos para não compartilharem esse áudio.

O Regimento Interno do Senado regula as atribuições dos presidentes e vice-presidentes de todas as comissões do Senado, sejam elas permanentes ou temporárias, como é o caso da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. Conforme o art. 89, cabe ao presidente coordenar os trabalhos da comissão, convocar reuniões, resolver questões de ordem, publicar atas e assinar expedientes. Não há previsão regimental para que o presidente tome decisões unilaterais. 

As comissões seguem o princípio da colegialidade, o que significa que deliberações como convocações, requisições ou propostas devem ser aprovadas pelo plenário da comissão. Cabe ao presidente executar as decisões aprovadas pela maioria dos membros da comissão.

Por meio das redes sociais, o presidente da CPMI do INSS desmentiu o áudio. Carlos Viana explicou que há uma proposta para suspender temporariamente o desconto de parcelas de empréstimos já contratados, por 180 dias, até que seja feita uma auditoria pelos órgãos competentes. Segundo o senador, a medida, se aprovada, não interfere em novos empréstimos.

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Para acompanhar informações seguras e atualizadas sobre os trabalhos da CPMI do INSS, acesse os canais oficiais do Senado Federal, como a página da comissão no site do Senado, o portal Senado Notíciaso canal da TV Senado no YouTube e a Rádio Senado.

Senado Verifica – Fato ou Fake? é um serviço da Secretaria de Comunicação Social destinado à checagem da veracidade de informações sobre o Senado Federal para o combate a fake news. Saiba mais aqui.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê pagamento a proprietários rurais e a outros beneficiários que desenvolvam ações de prevenção e de combate ao fogo dentro de suas propriedades.

A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 3942/24, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). A relatora fez apenas alterações técnicas no texto.

Segundo Laura Carneiro, a proposta dá concretude a disposições da Constituição Federal que “consagram o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.”

“O projeto impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações mediante a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais, o manejo ecológico das espécies e ecossistemas e a proteção da fauna e da flora”, disse Carneiro.

Grupos prioritários
Pela proposta, agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, catadores e populações em vulnerabilidade terão prioridade para receber recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/21).

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O pagamento por serviços ambientais (PSA) é um instrumento financeiro que remunera produtores rurais, agricultores familiares e comunidades tradicionais que preservam suas áreas.

Atualmente, esses recursos destinam-se a ações de conservação de nascentes em bacias hidrográficas críticas ao abastecimento público de água e a áreas de conservação da diversidade biológica em processo de desertificação.

Pelo texto, o Executivo poderá estabelecer limites máximos anuais para que não incidam alguns tributos federais sobre os valores recebidos por serviços ambientais. Esse benefício terá vigência de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2027.

A medida também limita a cinco anos a vinculação de receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista na Lei 9.433/97, a ações de pagamento por serviços ambientais que promovam a conservação e a melhoria da quantidade e da qualidade desses recursos.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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