POLÍTICA NACIONAL
CPMI do INSS convoca dono do Banco Master para prestar depoimento na quinta-feira
O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou que o colegiado convocou o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, para prestar depoimento na próxima quinta-feira (5).
O senador defendeu que Vorcaro seja obrigado a falar à comissão.
“Nós precisamos que um banqueiro que envolveu metade da República e do próprio Parlamento e que é acusado de um desfalque bilionário no país seja obrigado a falar e explique aos 250 mil aposentados como mantinha os descontos em folha sem autorização e o que ele fez para devolver esse dinheiro de quem não tinha essa confirmação”, declarou o parlamentar.
Segundo Carlos Viana, o colegiado decidiu convocar Vorcaro em virtude dos contratos de empréstimos consignados que o Banco Master tinha em carteira e foram suspensos do INSS por falta de comprovação de documentação que garantisse a anuência dos aposentados.
“Como Vorcaro conseguiu manter esses descontos sem uma autorização formal das pessoas e quais medidas ele tomou pelo banco para não cobrar mais? Ele terá que nos dá essas explicações”, cobrou o senador.
Calendário
A CPMI também convocou para depor na mesma data Luiz Félix Cardamone Neto, ex-presidente do BMG. Outro que poderá ser ouvido no dia 5 é o atual presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior.
Carlos Viana explicou que a previsão é que os parlamentares realizem ainda 11 reuniões de tomada de depoimentos até o dia 19 de março.
A leitura do relatório final do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) está programada para 23 de março. A votação do texto é prevista para 26 de março.
Pedido de prorrogação
No entanto, o presidente da CPMI quer a prorrogação do funcionamento do colegiado por mais 60 dias. O prazo original para o término dos trabalhos é 28 de março.
Viana informou que deve se reunir com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para fazer a solicitação e levar as assinaturas dos parlamentares favoráveis à prorrogação das investigações.
“Temos mais de 200 nomes convocados pela CPMI e estamos fazendo uma seleção. Na semana que vem, os líderes estarão em Brasília e farão a sua contribuição [assinar o pedido de prorrogação]”, disse.
Carlos Viana anunciou ainda que a comissão atua para tentar reverter um habeas corpus concedido ao empresário Maurício Camisotti.
Preso desde setembro por suspeita de participação no esquema de descontos indevidos nas aposentadorias, Camisotti está amparado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo habeas corpus, o comparecimento do empresário à CPMI é facultativo.
“Não há nenhuma possibilidade constitucional de a pessoa decidir se quer vir ou não. Isso foi uma surpresa desagradável para nós”, afirmou Viana sobre a decisão do STF.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Votos em branco e nulos não interferem no resultado das urnas
Uma dúvida frequente em períodos eleitorais é o que acontece quando o eleitor vota em branco ou nulo. Embora exista diferença formal entre os dois, votos em branco e votos nulos não entram no cálculo dos votos válidos e não interferem no resultado das eleições. E não existe possibilidade de cancelamento do pleito, caso mais da metade dos eleitores decida anular seu voto.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele no qual o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Tecnicamente, o voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “branco” e depois a tecla “confirma” na urna eletrônica. Antes do surgimento do sistema eletrônico, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco.
Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número inexistente na urna e confirma a operação.
O consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni explica que esses votos não entram na contagem dos votos válidos, utilizada para definir o resultado das eleições. Segundo ele, essas opções não produzem efeitos sobre o cálculo eleitoral.
— A diferença, nesses casos, se refere apenas à forma como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto. Pode-se afirmar, do ponto de vista político, que o voto em branco traduz mais o desinteresse do eleitor pelas eleições, enquanto o voto nulo simboliza a rejeição a todos os candidatos apresentados. Mas, do ponto de vista prático, os dois votos são considerados não válidos e não afetam o resultado das eleições — disse o especialista em entrevista à Agência Senado.
Revogação
Até 1997, os votos em branco afetavam os resultados das eleições proporcionais (para deputados federal, estadual e distrital, além de vereador). Segundo Guerzoni, esses votos eram considerados válidos para o cálculo do quociente eleitoral. Ou seja, podiam pesar para excluir um partido político da distribuição das vagas.
A previsão foi revogada pela Lei 9.504, de 1997, e os votos em branco, assim como os nulos, deixaram de ser contados para esse fim.
— Igualmente, os votos brancos e nulos não são contados para a realização do segundo turno das eleições para presidente da República, governador e prefeito, que foi instituído pela Constituição de 1988. Assim, o eleitor que vota branco ou nulo está, efetivamente, se abstendo de participar do resultado das eleições, deixando a decisão para os demais eleitores.
Guerzoni esclarece também que o resultado da eleição não é alterado caso mais de 50% do eleitorado decida anular o voto. Segundo o consultor, a definição do resultado eleitoral considera apenas os votos válidos.
— Do ponto de vista do direito eleitoral, nada acontece se metade dos eleitores anular seu voto. Claro que, do ponto de vista político, se isso ocorrer, poderá gerar debate sobre a legitimidade dos eleitos. Vale registrar que o Código Eleitoral prevê a anulação da eleição quando a Justiça Eleitoral declarar a nulidade de mais da metade dos votos dados a candidatos em um determinado pleito. Esse comando, entretanto, somente se aplica aos votos anulados pela Justiça Eleitoral por algum tipo de vício. Não se aplica aos votos nulos depositados pelo eleitor.
Manifestação legítima
Guerzoni ressalta que votos em branco e nulos não produzem efeitos sobre o resultado eleitoral. Segundo ele, essas opções podem representar uma forma de manifestação política do eleitor.
— Formalmente, os candidatos serão eleitos pelos votos dos demais eleitores, independentemente da sua quantidade. Ou seja, votar branco ou nulo é um registro político absolutamente legítimo, mas, no nosso sistema eleitoral, significa abrir mão de decidir quem será eleito. Entendo que essa decisão só cabe ao eleitor. Só acho importante que ele saiba do significado e dos limites de tomar essa decisão — afirma.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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