POLÍTICA NACIONAL

CPMI: ‘Careca do INSS’ e advogado que denunciou fraudes serão confrontados

A CPMI do INSS aprovou nesta quinta-feira (6) a acareação entre o advogado Eli Cohen e o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes. Cohen foi um dos primeiros a apontar as fraudes nos descontos associativos de aposentados. Já Antunes, conhecido como Careca do INSS, é acusado de ser um dos principais articuladores do esquema.

O pedido para a acareação (Requerimento 1.985/2025 — CPMI do INSS) foi apresentado pelo vice-presidente da comissão, deputado Duarte Júnior (PSB-MA).

Em uma acareação, duas pessoas com depoimentos conflitantes são confrontadas pessoalmente para que os investigadores possam questionar contradições e esclarecer fatos. Ainda não há data para os depoimentos. Tanto Cohen quanto Antunes já prestaram depoimento à CPMI, isoladamente.

As fraudes consistiram na falsificação de autorização de idosos para que se tornassem mensalistas de associações e sindicatos. Para isso, as entidades utilizavam irregularmente acordos com o INSS para descontar automaticamente as mensalidades das aposentadorias e pensões. A fraude é estimada pela Polícia Federal em R$ 6,3 bilhões, valor referente ao período de 2019 até 2024.

Prisão

Os parlamentares também aprovaram pedidos de prisão preventiva para quatro pessoas:

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Os passaportes de todos aqueles com prisão pedida pela CPMI podem ser retidos pela Justiça (REQ 2.184/2025 – CPMI do INSS).

Consignado

A comissão também receberá da Controladoria-Geral da União (CGU) informações sobre acordos firmados entre bancos e o INSS para permitir créditos consignados, outra frente de investigação da comissão parlamentar mista de inquérito (REQ 2.088/2025 – CPMI do INSS). Na modalidade, o aposentado recebe um empréstimo bancário e paga as parcelas automaticamente, com desconto direto na aposentadoria.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) afirmou que a CPMI deveria concentrar mais esforços nas fraudes do tipo.

— O roubo maior não está nem nos descontos associativos. Precisamos aprovar já os requerimentos de quebra de sigilo dos consignados para que lá na frente a gente não tenha que ficar esperando documentos — disse.

Convocação

Os parlamentares ouvirão o servidor de carreira do INSS, Saulo Milhomem dos Santos (REQ 1.619/2025 – CPMI do INSS) sobre o esquema dos descontos associativos. A deputada Bia Kicis (PL-DF) afirma no documento que Milhomem era responsável pelo cadastro e pagamento de benefícios previdenciários no órgão.

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Também deverão comparecer obrigatoriamente à CPMI cinco pessoas relacionadas às seguintes entidades acusadas de se beneficiar dos desvios:

  • BMG Corretora de Seguros;
  • Arpar Administração, Participação e Empreendimento;
  • Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA);
  • União Brasileira de Aposentados da Previdência (Unibap).

Quebra de sigilo

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que investiga movimentações financeiras suspeitas, deverá enviar mais 130 relatórios de inteligência financeira (RIF) à comissão. O documento revela dados bancários e fiscais sigilosos de seus alvos.

Desses, 35 se referem a pessoas físicas. Entre elas, está a advogada Tonia Andrea Inocentini Galleti. Em depoimento em outubro, Gaspar perguntou à advogada se ela recebeu valores do esquema por meio do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi).

Os demais relatórios serão sobre empresas e associações de aposentados

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.

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“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.

A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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