POLÍTICA NACIONAL
CPI do Crime Organizado ouve governador Cláudio Castro e secretário do RJ
A CPI do Crime Organizado deve receber na quarta-feira (11), às 9h, o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e o secretário de Segurança Pública do estado, Victor Cesar Carvalho dos Santos.
A oitiva integra a estratégia da comissão parlamentar de inquérito de ouvir gestores responsáveis pela formulação e execução das políticas de segurança pública nos estados, diante do caráter sistêmico e interestadual da atuação das organizações criminosas no país. O convite foi apresentado pelo relator da comissão, senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
De acordo com o requerimento, a participação do governador e do secretário permitirá à comissão debater a experiência do Rio de Janeiro, estado considerado base territorial de uma das maiores facções criminosas do país. O relator também aponta a oitiva como oportunidade para aprofundar o debate sobre lavagem de dinheiro, dificuldades operacionais e articulação entre estados e o governo federal no enfrentamento dessas organizações.
Instalada no Senado para investigar a estrutura, a operação e as redes de influência das facções criminosas e milícias em âmbito nacional, a CPI busca compreender a dinâmica dessas organizações e os entraves financeiros, legais e operacionais do poder público no enfrentamento do problema, além das estratégias de inteligência e cooperação interestadual em curso.
Ao longo dos trabalhos, a comissão também pretende reunir subsídios para a elaboração de propostas legislativas e políticas públicas de alcance nacional voltadas ao fortalecimento da segurança pública.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).
A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.
Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.
Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.
Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.
A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.
Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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