POLÍTICA NACIONAL

Controles parentais das plataformas digitais são insuficientes para coibir crimes contra crianças, dizem autoridades

Em debate na Comissão de Segurança Pública da Câmara, nesta terça-feira (19), representantes da polícia, da Justiça e das empresas TikTok e Meta analisaram o cenário dos crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes no Brasil.

Especialista em investigação de crimes cibernéticos e inteligência artificial, o policial civil catarinense Carlos Henrique Pires disse que o aliciamento e o assédio de crianças ou adolescentes por meio das redes sociais ampliam o leque de crimes e dificultam o controle das autoridades. “A gente vive um constante jogo de gato e rato, em que a polícia identifica, as plataformas identificam, bloqueiam e os criminosos mudam”.

Rafaella Vieira Lins, delegada da Policia Federal que atua desde em 2018 em crimes de pornografia infantil, apresentou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho, que apontam o aumento de crimes no ambiente cibernético contra crianças entre 8 e 13 anos.

O controle de faixa etária para ter contas nas plataformas, anunciado pelas empresas, segundo ela, não é eficaz. “A verificação etária não é boa. Isso precisa ser pautado em lei. Esse perfil não tem que estar lá”, disse.

Ela denunciou o assédio de homens adultos a crianças que mantêm contas nas redes sociais. “Um perfil com imagens de criança não demora dois minutos para começar a receber um monte de mensagens de homens adultos no canal privado dela da rede social. Ligações de manhã, de tarde, de noite, de madrugada, envio de imagens de pornografia, para tentar dessensibilizar. Ela não deveria estar vendo isso.”

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Empresas
O gerente de relacionamento com autoridades e investigações criminais da Meta, Dário Campregher Neto, disse que a empresa tem mecanismos de inteligência artificial que identificam ações suspeitas e suspende a conta antes de provocar prejuízo. Entre as regras, está a proibição de menores de 13 anos terem contas nas plataformas.

Para a faixa entre 13 e 17 anos, há recursos que podem ser configurados como controle parental, controles de acesso a conteúdo, tempo de uso dos aplicativos.

A faixa etária de acesso também foi destacada como principal medida de segurança pelo gerente de Relações com Autoridades da Persecução Criminal do Tik Tok no Brasil, Paulo Ricardo Aguiar de Deus.

“Se esse usuário não tem entre 13 e 15, ele não tem possibilidade de usar mensagens diretas, por exemplo nem pode ser localizado pela ferramenta de busca da plataforma. Os conteúdos produzidos por ela são privados, só pessoas que ela autoriza acessarem a conta vão poder encontrar e acessar esse conteúdo.”

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Combate a Crimes Cibernéticos contra Crianças e Adolescentes. Delegada - Policia Federal, Rafaella Vieira Lins Parca
Delegada Rafaella Lins vê necessidade de mecanismos em lei para prevenir esses crimes

Parceria
Dário Campregher Neto lembrou que a equipe de segurança da Meta é formada por ex-policiais de diversos países, como Brasil, Estados Unidos, Alemanha e Índia. A parceria entre a Meta e a polícia, segundo ele, possibilitou o treinamento pela empresa de mais de 20 mil agentes policiais.

“A ideia é construir esse relacionamento próximo com as autoridades. Entender as necessidades que essas autoridades têm, os desafios que elas possuem na investigação criminal. Através desse reforço, desse compromisso, a Meta disponibiliza uma equipe de apoio a investigações criminais.”

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A delegada Rafaella Vieira Lins afirma que há plataformas que colaboram, mas algumas nem respondem a ofícios do Ministério Público.

Promotor de Justiça Ministério Público de Santa Catarina, Diego Roberto Barbeiro defendeu a adesão do Brasil a protocolo internacional que garante acesso mais rápido a provas eletrônicas e permite que os pedidos cadastrais das autoridades sejam feitos a servidores localizados fora do território nacional. “Quando estivermos em falando em crime cibernético, principalmente extorsão sexual, minutos podem ser a diferença entre a vida e a morte”, ressaltou.

 O protocolo adicional que visa atualizar a Convenção de Budapeste para lidar com as novas formas de crime cibernético, como a disseminação de discurso de ódio online, foi aberto para assinaturas em 2022. 

O debate foi pedido pela deputada Caroline de Toni (PL-SC). Ela acredita que a resposta mais eficaz ao problema esteja na cooperação entre estados, setor privado e sociedade civil. “É por meio dessa articulação que poderemos desenvolver protocolos claros de denúncia, rastreamento, responsabilização, aliados à educação digital e à conscientização das famílias”, disse.

Nesta quarta-feira (20), haverá comissão geral no plenário da Câmara para debater a proteção de menores em ambientes digitais.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Avança alerta imediato em casos de desaparecimento de crianças e idosos

Empresas de telefonia poderão ser obrigadas a enviar alerta imediato e gratuito aos usuários em caso de desaparecimento de criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (8) na Comissão de Direitos Humano (CDH) cria o mecanismo denominado Alerta Pri, em homenagem a Priscila Belfort, desaparecida em 2004 no centro do Rio de Janeiro e nunca encontrada. 

PL 3.543/2025 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, inserindo nessas leis a obrigatoriedade do alerta aos usuários na região do desaparecimento e início de investigação imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, polícia rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais.

Além disso, o projeto inclui alertas por meio de celular como uma das diretrizes que devem ser seguidas para a busca e localização de pessoas desaparecidas. E adiciona as empresas de telefonia móvel com provedores de aplicações de internet, especialmente os serviços de mensagens e redes sociais, entre as entidades com as quais o poder público deverá realizar convênios para a emissão dos alertas. Hoje esses convênios são previstos apenas com emissoras de rádio e de televisão.

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O texto também prevê que a coordenação, a validação e a autorização dos alertas caberão à autoridade designada pelo Poder Executivo, com o objetivo de padronizar as informações, evitar falsas comunicações e prevenir o uso indevido do sistema. 

A proposta, do deputado Delegado Francischini (Solidariedade-PR), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP). 

‘Amber Alert’

Damares aponta no relatório o elevado número de desaparecimentos no Brasil, o que, na avaliação dela, demanda uma resposta do legislador. Segundo ela, em 2025, foram registrados 85.232 casos, e 29.090 até abril de 2026.

A relatora explica que o projeto é inspirado no modelo norte-americano conhecido como Amber Alert (America’s Missing: Broadcast Emergency Response), criado em 1996 e implantado no Brasil em 2023 por meio de acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a empresa Meta.

Porém, embora classifique a iniciativa do Amber Alert no Brasil como relevante e bem-vinda, Damares considera que seu alcance é insuficiente, pois é apenas um acordo, podendo ser revisto a qualquer momento pelo Poder Executivo. Para ela, o mérito da proposta reside em transformar em lei o que hoje depende de convênios e de cooperações técnicas voluntárias.

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— O PL 3.543 muda essa lógica, ao estabelecer a obrigatoriedade do alerta nas operadoras de telefonia móvel e ao abrir o caminho para convênios mandatórios com provedores de aplicações de internet, conferindo ao sistema a estabilidade e a abrangência que hoje lhe faltam — argumenta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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