POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incentivo à capacitação de profissionais da educação e da saúde para atenderem pessoas com autismo

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece incentivo à formação inicial e continuada de profissionais das áreas de educação e saúde, para capacitá-los ao atendimento da pessoa com deficiência, inclusive as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

A proposta também incentiva parcerias entre instituições de ensino superior e redes de atenção à saúde, escolas e outras organizações, para promover estágios, pesquisa e ações de extensão.

O texto aprovado foi um substitutivo da Comissão de Saúde a três projetos de lei (PLs PL 1462/22, PL 1354/24 e PL 1360/24). O projeto original, do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO), incluía nos currículos dos cursos superiores de pedagogia, psicologia e psicopedagogia conteúdos referentes apenas ao TEA.

Detalhamento
O relator na comissão, deputado Ismael (PSD-SC), alterou o texto para tirar o detalhamento de conteúdos sobre TEA que deverão ser abordados pelos cursos de nível superior das áreas de saúde. “O nível de detalhamento pode engessar o currículo universitário ao listar itens excessivamente específicos, em desacordo com a evolução do conhecimento científico sobre o assunto”, disse.

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De acordo com o Censo 2022 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de TEA, o que corresponde a 1,2% da população brasileira. Entre os grupos etários, o de maior prevalência é entre crianças de 5 a 9 anos (2,6%), público em idade escolar.

“Nesse contexto, é fundamental defender a alteração do conteúdo programático dos cursos de nível superior nas áreas de educação, para incluir, de maneira obrigatória, conteúdos específicos sobre o atendimento de pessoas com TEA”, disse Ismael.

Para o relator, a medida permitirá aos futuros profissionais compreenderem os desafios do diagnóstico precoce e tardio, bem como as abordagens educacionais mais indicadas para cada caso individual. “A formação específica em TEA capacita o professor a planejar apoios, reduzindo suspensões, evasão e inadaptação dos alunos. Isso é coerente com a diretriz de acesso e permanência de alunos com deficiência em escolas comuns”, declarou.

O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Aposentadoria no exterior: comissão aprova nova regra para países da CPLP

Brasileiros que exercerem atividades profissionais em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar períodos de contribuição para acesso a benefícios previdenciários. É o que prevê a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada pelos países em 2015 e cujo texto foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O projeto (PDL 461/2022) segue para votação no Plenário. 

Para o relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), a Convenção protege trabalhadores brasileiros que atuam em outros países da CPLP. O acordo também reduz custos para o Brasil, pois o país pagará apenas a parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição cumprido em seu território. Além disso, Angola, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial e Timor-Leste sinalizaram que poderão aderir no futuro. 

O que prevê a Convenção: 

  • Benefícios cobertos:
    • Aposentadoria por idade;
    • Aposentadoria por invalidez;
    • Pensão por morte.
  • O que fica de fora: 
    • Cuidados de saúde;
    • Assistência social;
    • Benefícios pagos a quem nunca contribuiu.
  • Quem tem direito:
    • Trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de qualquer um dos países participantes;
    • Familiares e dependentes do trabalhador, mesmo que tenham outra nacionalidade. 
  • Garantias: 
    • Tratamento igual: Todos os beneficiários têm os mesmos direitos;
    • Manutenção do benefício: O pagamento não pode ser reduzido ou suspenso apenas porque a pessoa passou a morar em outro país do grupo. 
  • Soma de tempos e cálculo do pagamento:
    • Se o tempo trabalhado em um único país não for suficiente para dar direito ao benefício, o trabalhador poderá somar os períodos cumpridos nos outros países até atingir o tempo mínimo exigido;
    • Cada país pagará apenas o valor correspondente ao tempo em que o trabalhador contribuiu em seu território, seguindo sua própria lei;
    • Caso já exista outro acordo previdenciário entre os países, valerão as regras mais favoráveis ao cidadão. 
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Aplicação 

Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o trabalhador atua. Porém, há exceções: 

  • Trabalhadores enviados ao exterior: Se a mudança for temporária, a pessoa pode continuar vinculada à previdência do país de origem por até 24 meses (prorrogáveis por igual período se o outro país concordar). 
  • Categorias com regras próprias: Marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação possuem regras específicas. 

A Convenção prevê que autoridades e instituições atuem de forma integrada para facilitar a apresentação de requerimento e de recursos, dispensando exigências burocráticas em alguns casos. Além disso, o texto trata das regras de pagamento dos benefícios e cria uma Comissão Técnica para acompanhar a aplicação das regras e para resolver dúvidas administrativas ou de interpretação. Períodos anteriores à entrada em vigor da Convenção poderão ser considerados para verificar o direito aos benefícios, mas aqueles já concedidos não serão revistos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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